| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização e Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.722, DE 29 DE ABRIL DE 2013. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004 DE 22 DE ABRIL DE 2013 “Dispõe sobre a Organização € Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências. "” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, organiza seus serviços administrativos, cria e classifica cargos e aprova seus Quadros de Pessoal de acordo com O Regime Jurídico Único previsto pela Lei Municipal nº 1000 de 16/12/2002. Art. 2º Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Nova Xavantina são exercidos pelo seu Presidente, através da seguinte organização: ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA I - Gabinete da Presidência [| — Unidade do Controle Interno III — Unidade de Ouvidoria ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO II — Assessoria Parlamentar IV — Assessoria jurídica ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA V - Secretaria de Administração v1 - Secretaria de Finanças vIL- Secretaria de Comunicação on Art. 3º Ao Gabinete da Presidência Compete: | - Assistir o Presidente da Câmara em suas relações com os Munícipes, Autoridades Federais, Estaduais e Municipais; II — Marcar e controlar as audiências do Presidente; HI - Atender e; encaminhar-aos órgãos- competentes as | pessoas que solicitarem Informação ou serviços da Câmara; IV - Receber minutas € correspondências, expedir e controlar a correspondência do Presidente; V - Assessorar o Presidente em Relações Públicas; VI - Preparar Relatórios, Comunicados e Despachos de interesse da Câmara; vII — Elaborar agenda das atividades e programas oficiais do Presidente, controlando a sua execução; VIII — Preparar diariamente O Expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos € encaminhando para publicação, quando for o caso; Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos IX - Organizar o arquivo de documentos e papeis que interessem diretamente ao Presidente; X - Acompanhar a tramitação dos Projetos na Câmara Municipal e manter O indicador respectivo: XI — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art. 4º A Unidade de Controle Interno, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade executar à auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos € entidades do Poder Legislativo. Art. 5º Compete à Unidade de Controle Interno, concomitantemente as atribuições descritas na Resolução nº 161 de 10 de dezembro de 2007, as seguintes: [. Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Legislativo; IL. Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; IL. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira é patrimonial; IV. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional; v. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 6º O Cargo de Chefe da Unidade do Controle Interno é classificado como Cargo de Confiança, de livre nomeação que deve ser ocupado por um Auditor Público Interno, que tenha curso superior nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito com o respectivo registro no Conselho de Classe, e esta definido no anexo VI desta Lei. Art. 7º O Cargo de Auditor Público Interno é privativo de Concurso Público e tem como requisito formação de nível superior num dos seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe. Ne Art. 8º O Cargo de Auditor Público Interno estrutura-se em linha vertical de acesso, identificada pela letra G, conforme tabela dos Anexos IV desta lei: Art. 9º A Unidade de Ouvidoria, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade ser canal de comunicação direta entre a- sociedade e a Administração, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo aestimular-a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 10. Compete à Unidade de Ouvidoria as seguintes: I. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis da Administração direta; Av Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina : Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos H. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração; WI. — Diligenciar junto às Unidades Administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas Unidades Administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados: V. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, OS serviços da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; vI. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos - relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública: vIIL Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; vill. Ser responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), bem como realizar todas as atividades necessárias para o funcionamento deste. Art. 11. O Cargo de Ouvidor é classificado como Cargo de Confiança, de livre nomeação, que deve ser ocupado por um servidor público desta Câmara Municipal, que tenha curso superior. Art. 12. A Assessoria Parlamentar compete: [= Assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos técnicos € legislativos da Câmara; HI - Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos diversos órgãos do Legislativo, relativos a assuntos de natureza técnica e legislativa; A IIL- Redigir Projetos de Lei, Justificativas, Regulamentos, Contratos e outros atos de natureza administrativa, bem como Decretos, Resoluções e demais atos de natureza legislativa encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo; IV — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art. 13. A Assessoria Jurídica compete: | Assessorar o Presidente nos assuntos Jurídicos da Câmara; II - Defender oficial e extra-oficialmente os direitos e interesses do Município, quando o Poder Legislativo houver que se pronunciar; III — Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos Diversos Órgãos do Legislativo, relativo a assuntos de natureza Jurídica; 1 IV — Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; V — Prestar a assistência necessária aos Atos Legislativos, principalmente nos Atos de natureza Jurídico-Administrativa: Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando pora todos vI- Examinar projetos de lei quanto a legalidade jurídica elaborados pela assessoria parlamentar, ou encaminhados pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final; VII — Examinar Projetos de Decretos Legislativos, Resoluções, Minutas de Contratos elaborados pela Assessoria Parlamentar; vIII — Elaborar Vetos fundamentados propostos pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final; IX - Confrontar informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara. Art. 14. Os cargos referentes ao Gabinete da Presidência e a Assessoria de Imprensa, Parlamentar e Jurídica são classificados como Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração e estão definidos no anexo V desta Lei. Art. 15. A Secretaria de Administração, compete a execução das atividades relativas a administração de pessoal, material e expediente, protocolo e arquivo, zeladoria, copa, limpeza, controle de utilização € manutenção de veículos da Câmara, formalização dos atos do Poder Legislativo e ainda as seguintes atribuições específicas: | - Prestar informações € Assessoramento a Presidência, a Mesa Diretora, Comissões e Assessoria de Imprensa; II — Supervisionar todos os serviços de suas divisões; III — Visar Certidões; IV — Encaminhar ao Presidente as escalas de férias dos Servidores da Câmara; V — Lavratura das Atas das Sessões e as obrigações através de suas divisões; vI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; Art. 16. A Secretaria de Administração compõe se das seguintes divisões: | - Divisão de Pessoal: | - Seção de frequências e Registros funcionais; 2 - Seção de Treinamento & Aperfeiçoamento; 3 - Seção de Avaliação e Promoção Funcional; | - Divisão de Material: — | — Seção de compras € almoxarifado; 2 - Seção de patrimônio. II — Divisão Administrativa 1 — Seção de expediente e zeladoria; 2 — Seção de Protocolo e Arquivo. Art. 17. À Secretaria de Finanças compete orientar e executar a política financeira da Câmara, bem como executar atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de valores, a despesa e contabilidade, a elaboração do Orçamento da Câmara e controle de sua execução e ao Assessoramento do Presidente em assuntos econômico-financeiros. Art.18. A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos: | - Divisão de Contabilidade 1 — Seção de Orçamento é Controle. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina : Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 NENVIA Adm. 2013/2016 Trabalhando para todos Il - Divisão de Tesouraria | — Seção de Pagamentos € recebimentos. Art. 19. À Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina compete: | - Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da mídia em geral; II — Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e com à esfera federal e estadual; JII — Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo; IV - Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo; v - Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse público por esta Casa de Leis; vI - Manter o Presidente e demais vereadores informados sobre os noticiários de interesse da Câmara, bem como representar O Presidente em eventos quando para tanto houver Delegação; vIL -— Elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Câmara Municipal; VIII - Manter fichário atualizado das autoridades Federais, Estaduais e Municipais em todos os seus níveis; IX — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente. Art. 20. A Secretaria de Comunicações compõe se das seguintes divisões: | - Divisão de Comunicação | — Seção de Publicação e Divulgação Art. 21. O Presidente da Câmara fica autorizado a elaborar Projeto de Resolução que defina as atribuições das diversas divisões e seções previstas nesta Lei, bem como, os requisitos básicos para a investidura nos cargos de provimento efetivo, e ainda detalhar as funções dos Secretários da Câmara Municipal, Diretores de Divisão e Chefes de Seção. A Art. 22. Os cargos da Câmara Municipal serão preenchidos de acordo com O estipulado na Lei Municipal nº 1000 de 16/ 12/2002 e a nomeação se farão de acordo com O previsto na referida Lei. Art. 23. -08-Quadros dos-Servidores da-Câmara “Municipal, estão definidos nos Anexos 1, IL HH, IV, V, VI, VII VII e IX, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 24. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão reestruturados por Projetos de Resolução da Mesa Diretora, tendo sempre em vista o Disposto no 8 1º do Artigo 39 da Constituição Federal, bem como o que, sobre a matéria Dispõe a Lei Orgânica Municipal. Art. 25. Até que seja realizado concurso público, os valores dos vencimentos atuais permanecem de acordo com a legislação específica em vigor. Poa A” Av Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina : Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 MENA CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.576/2011. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de Abril de Fa Gerci aetand Rosa Prefeito Municipal Palácio dos Pioneiros, 2013 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina: Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos ANEXO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO Classe CARGO QUANTIDADE Faxineiro 03 A Zelador ( Vigia ) 02 Operador de som 01 Auxiliar de serviços gerais 02 Recepcionista 03 B Telefonista 02 Escriturário 04 Assistente de Partido 05 o Motorista 02 Digitador 05 Cc Arquivista 02 Almoxarife 02 Auxiliar de Tesouraria 02 Auxiliar de Contabilidade. 02 D Assistente de Administração 05 Tesoureiro 02 E Técnico Auxiliar 02 Técnico Contábil 02 q ANEXO II CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CLASSE A B CI DÃJIÕE NÍVEL ] R$545,00 | R$554,04 | R$714,74 | R$912,73 R$ 1.110,70 ” Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 ENO NIN is ridid CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos ANEXO HI CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 01 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NIVEL CARGO QUANTIDADE Administrador 01 01 Contador 01 Auditor Público Interno 01 ANEXO IV CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 01 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL | CLASSE G 01. | R$ 4.103,48 ANEXO V Vive “CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 02 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO — T QUANTIDADE CHEFE DE SEÇÃO 20 DIRETOR DE DIVISÃO 10 CHEFE DE GABINETE 01 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 ASSESSOR PARLAMENTAR 01 ASSESSOR JURÍDICO 01 SECRETÁRIOS 03 ” Av Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos ANEXO VI CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 02 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO SALÁRIO R$ CHEFE DE SEÇÃO 550,00 DIRETOR DE DIVISÃO 1.050,00 CHEFE DE GABINETE 1.800,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 1.050,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 3.500,00 ASSESSOR JURÍDICO 2.200,00 SECRETÁRIO 4.000,00 ANEXO VII CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 03 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE 01 CHEFE DO CONTROLE INTERNO 01 ANEXO VIII CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA QUADRO ESPECIAL 03 CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO SALÁRIO R$ CHEFE DA UNIDADE | O servidor designado para O 01 CONTROLE INTERNO exercício da função gratificada de Chefe do Controle Interno, poderá receber, além do vencimento, Gratificação de Função — GF calculada em percentual de até 100% (cem por cento), enquanto permanecer — no exercício da função. t Av Exnedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina