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norma nº 1722/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaDispõe sobre a Organização e Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.722, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004 DE 22 DE ABRIL DE 2013
“Dispõe sobre a Organização € Estruturação Administrativa dos Serviços da Câmara
Municipal de Nova Xavantina, Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá
outras providências. "”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova
Xavantina - MT, organiza seus serviços administrativos, cria e classifica cargos e aprova seus
Quadros de Pessoal de acordo com O Regime Jurídico Único previsto pela Lei Municipal nº
1000 de 16/12/2002.
Art. 2º Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Nova Xavantina são
exercidos pelo seu Presidente, através da seguinte organização:
ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
I - Gabinete da Presidência
[| — Unidade do Controle Interno
III — Unidade de Ouvidoria
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
II — Assessoria Parlamentar
IV — Assessoria jurídica
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
V - Secretaria de Administração
v1 - Secretaria de Finanças
vIL- Secretaria de Comunicação
on Art. 3º Ao Gabinete da Presidência Compete:
| - Assistir o Presidente da Câmara em suas relações com os Munícipes, Autoridades
Federais, Estaduais e Municipais;
II — Marcar e controlar as audiências do Presidente;
HI - Atender e; encaminhar-aos órgãos- competentes as | pessoas que solicitarem
Informação ou serviços da Câmara;
IV - Receber minutas € correspondências, expedir e controlar a correspondência do
Presidente;
V - Assessorar o Presidente em Relações Públicas;
VI - Preparar Relatórios, Comunicados e Despachos de interesse da Câmara;
vII — Elaborar agenda das atividades e programas oficiais do Presidente, controlando
a sua execução;
VIII — Preparar diariamente O Expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente, controlando os prazos € encaminhando para publicação, quando for o caso;
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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IX - Organizar o arquivo de documentos e papeis que interessem diretamente ao
Presidente;
X - Acompanhar a tramitação dos Projetos na Câmara Municipal e manter O
indicador respectivo:
XI — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
Art. 4º A Unidade de Controle Interno, órgão dotado de autonomia funcional, tem
por finalidade executar à auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos € entidades do
Poder Legislativo.
Art. 5º Compete à Unidade de Controle Interno, concomitantemente as atribuições
descritas na Resolução nº 161 de 10 de dezembro de 2007, as seguintes:
[. Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa,
contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades
do Poder Legislativo;
IL. Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros
atos legislativos ou administrativos;
IL. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira é patrimonial;
IV. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão
institucional;
v. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 6º O Cargo de Chefe da Unidade do Controle Interno é classificado como Cargo
de Confiança, de livre nomeação que deve ser ocupado por um Auditor Público Interno, que
tenha curso superior nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito
com o respectivo registro no Conselho de Classe, e esta definido no anexo VI desta Lei.
Art. 7º O Cargo de Auditor Público Interno é privativo de Concurso Público e tem
como requisito formação de nível superior num dos seguintes cursos: Administração, Ciências
Contábeis, Economia ou Direito, com o respectivo registro no conselho de Classe.
Ne Art. 8º O Cargo de Auditor Público Interno estrutura-se em linha vertical de acesso,
identificada pela letra G, conforme tabela dos Anexos IV desta lei:
Art. 9º A Unidade de Ouvidoria, órgão dotado de autonomia funcional, tem por
finalidade ser canal de comunicação direta entre a- sociedade e a Administração, recebendo
reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo aestimular-a participação do cidadão
no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 10. Compete à Unidade de Ouvidoria as seguintes:
I. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os
direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis da
Administração direta;
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H. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Administração;
WI. — Diligenciar junto às Unidades Administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no
inciso anterior;
IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas Unidades Administrativas, excepcionados os casos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados:
V. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem
como, permanentemente, OS serviços da Ouvidoria junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
vI. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
- relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
Administração Pública:
vIIL Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
vill. Ser responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), bem como
realizar todas as atividades necessárias para o funcionamento deste.
Art. 11. O Cargo de Ouvidor é classificado como Cargo de Confiança, de livre
nomeação, que deve ser ocupado por um servidor público desta Câmara Municipal, que tenha
curso superior.
Art. 12. A Assessoria Parlamentar compete:
[= Assessorar o Presidente e os Vereadores nos assuntos técnicos € legislativos da
Câmara;
HI - Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos diversos
órgãos do Legislativo, relativos a assuntos de natureza técnica e legislativa;
A IIL- Redigir Projetos de Lei, Justificativas, Regulamentos, Contratos e outros atos de
natureza administrativa, bem como Decretos, Resoluções e demais atos de natureza legislativa
encaminhados pelo Presidente ou pelo Corpo Legislativo;
IV — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
Art. 13. A Assessoria Jurídica compete:
| Assessorar o Presidente nos assuntos Jurídicos da Câmara;
II - Defender oficial e extra-oficialmente os direitos e interesses do Município,
quando o Poder Legislativo houver que se pronunciar;
III — Elaborar Pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente ou pelos
Diversos Órgãos do Legislativo, relativo a assuntos de natureza Jurídica; 1
IV — Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica
conveniente;
V — Prestar a assistência necessária aos Atos Legislativos, principalmente nos Atos
de natureza Jurídico-Administrativa:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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vI- Examinar projetos de lei quanto a legalidade jurídica elaborados pela assessoria
parlamentar, ou encaminhados pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final;
VII — Examinar Projetos de Decretos Legislativos, Resoluções, Minutas de Contratos
elaborados pela Assessoria Parlamentar;
vIII — Elaborar Vetos fundamentados propostos pela Comissão de Constituição,
Legislação e Redação Final;
IX - Confrontar informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara.
Art. 14. Os cargos referentes ao Gabinete da Presidência e a Assessoria de Imprensa,
Parlamentar e Jurídica são classificados como Cargos em Comissão, de livre nomeação e
exoneração e estão definidos no anexo V desta Lei.
Art. 15. A Secretaria de Administração, compete a execução das atividades relativas
a administração de pessoal, material e expediente, protocolo e arquivo, zeladoria, copa,
limpeza, controle de utilização € manutenção de veículos da Câmara, formalização dos atos
do Poder Legislativo e ainda as seguintes atribuições específicas:
| - Prestar informações € Assessoramento a Presidência, a Mesa Diretora, Comissões
e Assessoria de Imprensa;
II — Supervisionar todos os serviços de suas divisões;
III — Visar Certidões;
IV — Encaminhar ao Presidente as escalas de férias dos Servidores da Câmara;
V — Lavratura das Atas das Sessões e as obrigações através de suas divisões;
vI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
Art. 16. A Secretaria de Administração compõe se das seguintes divisões:
| - Divisão de Pessoal:
| - Seção de frequências e Registros funcionais;
2 - Seção de Treinamento & Aperfeiçoamento;
3 - Seção de Avaliação e Promoção Funcional;
| - Divisão de Material:
— | — Seção de compras € almoxarifado;
2 - Seção de patrimônio.
II — Divisão Administrativa
1 — Seção de expediente e zeladoria;
2 — Seção de Protocolo e Arquivo.
Art. 17. À Secretaria de Finanças compete orientar e executar a política financeira da
Câmara, bem como executar atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de
valores, a despesa e contabilidade, a elaboração do Orçamento da Câmara e controle de sua
execução e ao Assessoramento do Presidente em assuntos econômico-financeiros.
Art.18. A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos:
| - Divisão de Contabilidade
1 — Seção de Orçamento é Controle.
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NENVIA Adm. 2013/2016
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Il - Divisão de Tesouraria
| — Seção de Pagamentos € recebimentos.
Art. 19. À Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Nova Xavantina
compete:
| - Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da
mídia em geral;
II — Manter canal de comunicação e interligação entre os órgãos municipais e com à
esfera federal e estadual;
JII — Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo;
IV - Redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo;
v - Responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse público por
esta Casa de Leis;
vI - Manter o Presidente e demais vereadores informados sobre os noticiários de
interesse da Câmara, bem como representar O Presidente em eventos quando para tanto
houver Delegação;
vIL -— Elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Câmara Municipal;
VIII - Manter fichário atualizado das autoridades Federais, Estaduais e Municipais
em todos os seus níveis;
IX — Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
Art. 20. A Secretaria de Comunicações compõe se das seguintes divisões:
| - Divisão de Comunicação
| — Seção de Publicação e Divulgação
Art. 21. O Presidente da Câmara fica autorizado a elaborar Projeto de Resolução que
defina as atribuições das diversas divisões e seções previstas nesta Lei, bem como, os
requisitos básicos para a investidura nos cargos de provimento efetivo, e ainda detalhar as
funções dos Secretários da Câmara Municipal, Diretores de Divisão e Chefes de Seção.
A Art. 22. Os cargos da Câmara Municipal serão preenchidos de acordo com O
estipulado na Lei Municipal nº 1000 de 16/ 12/2002 e a nomeação se farão de acordo com O
previsto na referida Lei.
Art. 23. -08-Quadros dos-Servidores da-Câmara “Municipal, estão definidos nos
Anexos 1, IL HH, IV, V, VI, VII VII e IX, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 24. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal serão reestruturados
por Projetos de Resolução da Mesa Diretora, tendo sempre em vista o Disposto no 8 1º do
Artigo 39 da Constituição Federal, bem como o que, sobre a matéria Dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Art. 25. Até que seja realizado concurso público, os valores dos vencimentos atuais
permanecem de acordo com a legislação específica em vigor.
Poa
A”
Av Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina :
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Administração 2013/2016 MENA
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Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.576/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de Abril de
Fa
Gerci aetand Rosa
Prefeito Municipal
Palácio dos Pioneiros,
2013
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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ANEXO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
Classe CARGO QUANTIDADE
Faxineiro 03
A Zelador ( Vigia ) 02
Operador de som 01
Auxiliar de serviços gerais 02
Recepcionista 03
B Telefonista 02
Escriturário 04
Assistente de Partido 05
o Motorista 02
Digitador 05
Cc Arquivista 02
Almoxarife 02
Auxiliar de Tesouraria 02
Auxiliar de Contabilidade. 02
D Assistente de Administração 05
Tesoureiro 02
E Técnico Auxiliar 02
Técnico Contábil 02
q ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CLASSE A B CI DÃJIÕE
NÍVEL
] R$545,00 | R$554,04 | R$714,74 | R$912,73 R$ 1.110,70
”
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 ENO NIN is ridid
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Trabalhando para todos
ANEXO HI
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 01
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NIVEL CARGO QUANTIDADE
Administrador 01
01 Contador 01
Auditor Público Interno 01
ANEXO IV
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 01
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL | CLASSE G
01. | R$ 4.103,48
ANEXO V
Vive “CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 02
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO — T QUANTIDADE
CHEFE DE SEÇÃO 20
DIRETOR DE DIVISÃO 10
CHEFE DE GABINETE 01
ASSESSOR DE IMPRENSA 01
ASSESSOR PARLAMENTAR 01
ASSESSOR JURÍDICO 01
SECRETÁRIOS 03
”
Av Expedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina.
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Trabalhando para todos
ANEXO VI
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 02
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO SALÁRIO R$
CHEFE DE SEÇÃO 550,00
DIRETOR DE DIVISÃO 1.050,00
CHEFE DE GABINETE 1.800,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 1.050,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 3.500,00
ASSESSOR JURÍDICO 2.200,00
SECRETÁRIO 4.000,00
ANEXO VII
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 03
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA
NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE
01 CHEFE DO CONTROLE INTERNO 01
ANEXO VIII
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
QUADRO ESPECIAL 03
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGO DE CONFIANÇA
NÍVEL CARGO OU FUNÇÃO SALÁRIO R$
CHEFE DA UNIDADE | O servidor designado para O
01 CONTROLE INTERNO exercício da função gratificada de
Chefe do Controle Interno, poderá
receber, além do vencimento,
Gratificação de Função — GF
calculada em percentual de até
100% (cem por cento), enquanto
permanecer — no exercício da
função.
t
Av Exnedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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