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norma nº 1725/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
BNEMA Adm. 2013/ já
Trobalhando paro todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.725, DE 07 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S.4., e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 880.500,00 (oitocentos e oitenta mil e
quinhentos reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para
as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos
termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009,
e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo primeiro. O valor correspondente às tarifas bancárias
aplicáveis à operação será vigente à época da cobrança, constante da Tabela de
Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em
qualquer agência do Banco do Brasil.
Parágrafo segundo. No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitas, e posteriormente transferir os recursos à crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
ad
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
oba
Trabalhando para todos
Parágrafo terceiro. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas
bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT,
07 de maio de 2013.
V
Gercino Caetano Rosa
Prefeito/Municipal
Av Exnedicão Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M

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