| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 " CNPJ 15 024 045/0001-73 SAM Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.727, DE 07 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam substituídas peças que compõem o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2010 a 2013, com respectivas alterações, as quais passam a vigorar com a redação constante nos anexos que integram a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: Anexo 03 — Despesa por Categoria Econômica; Anexo 05 — Despesa por Funções e Subfunções: “ Anexo 06 — Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias; Anexo 07 — Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias. Art. 2º A substituição e alteração dos anexos de que trata o caput do artigo anterior, resulta do processo de antecipação de receita — PROVIAS, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.427/2009. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de maio de 2013. Gercino Ca a Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xinqú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT