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norma nº 1727/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 "
CNPJ 15 024 045/0001-73 SAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.727, DE 07 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexos do Plano Plurianual
2010/2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídas peças que compõem o Plano Plurianual (PPA), para o
quadriênio 2010 a 2013, com respectivas alterações, as quais passam a vigorar com a
redação constante nos anexos que integram a presente Lei, conforme a seguinte
discriminação:
Anexo 03 — Despesa por Categoria Econômica;
Anexo 05 — Despesa por Funções e Subfunções:
“ Anexo 06 — Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Anexo 07 — Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias.
Art. 2º A substituição e alteração dos anexos de que trata o caput do artigo
anterior, resulta do processo de antecipação de receita — PROVIAS, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.427/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de maio de
2013.
Gercino Ca a
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xinqú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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