| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexo da LDO/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 RR CNPJ 15 024 045/0001-73 SAM NV Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 07 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexo da LDO/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica substituído o Anexo II - Despesas que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que passa integrar a presente Lei. Art. 2º A substituição do anexo de que trata o caput do artigo anterior, resulta do processo de antecipação de receita - PROVIAS, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.672/2012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de maio de 2013. Gercino le Prefeiyô Municipal Av. Expedição Roncador Xinqú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT