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norma nº 1728/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDispõe sobre a substituição e alteração de Anexo da LDO/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 RR
CNPJ 15 024 045/0001-73 SAM NV
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.728, DE 07 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a substituição e alteração de Anexo da LDO/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o Anexo II - Despesas que compõem a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2013, que passa integrar a presente Lei.
Art. 2º A substituição do anexo de que trata o caput do artigo anterior, resulta do
processo de antecipação de receita - PROVIAS, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.672/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de maio de
2013.
Gercino le
Prefeiyô Municipal
Av. Expedição Roncador Xinqú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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