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norma nº 1730/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaInstitui a Semana de combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 IN OVAS
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.730, DE 21 DE MAIO DE 2013
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 20 DE MAIO DE 2013
PROJETO DE LEI LEGISLAIVU N Moi sis o ———
“Institui a Semana de combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do
Adolescente no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Nova Xavantina a Semana de
Combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
a Parágrafo único. A Semana de Combate ao abuso e a exploração Sexual, deve ser
realizada no mês de Maio de cada ano na semana que antecede o dia 18 de maio, (dia nacional
de combate ao abuso e a exploração sexual de criança e do adolescente).
Art. 2º A Campanha instituída pela presente Lei, visa mobilizar e conscientizar toda a
sociedade no Combate e enfrentamento a esse fenômeno e será executada pelos operadores do
sistema de Garantia de direitos da Criança e Adolescente, envolvendo toda sociedade civil
organizada, Organizações Governamentais, não Governamentais, Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Art. 3º Os objetivos da Campanha:
1 - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida a
criança ao adolescente e a comunidade.
Il — Despertar e alertar a todos para as situações de risco vivenciadas pela criança e
adolescente como violência domestica e Sexual e uso de drogas.
II — sensibilizar toda a sociedade no engajamento a luta e defesa da Criança e
adolescente.
IV — Promoção de palestras e debates, envolvendo o poder publico e a sociedade civil
organizada, visando a discussão e a implementação de medidas para coibir o abuso e a
exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 4º A Semana de combate ao Abuso e a exploração Sexual de Criança e do
Adolescente criada por esta Lei, constará no calendário oficial do Município.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo
de 60 Sessenta) dias, contados da sua publicação.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Trabalhando paro todos
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 21 de maio de
2013.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
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