| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | Institui a Semana de combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 IN OVAS CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.730, DE 21 DE MAIO DE 2013 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 20 DE MAIO DE 2013 PROJETO DE LEI LEGISLAIVU N Moi sis o ——— “Institui a Semana de combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Nova Xavantina a Semana de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. a Parágrafo único. A Semana de Combate ao abuso e a exploração Sexual, deve ser realizada no mês de Maio de cada ano na semana que antecede o dia 18 de maio, (dia nacional de combate ao abuso e a exploração sexual de criança e do adolescente). Art. 2º A Campanha instituída pela presente Lei, visa mobilizar e conscientizar toda a sociedade no Combate e enfrentamento a esse fenômeno e será executada pelos operadores do sistema de Garantia de direitos da Criança e Adolescente, envolvendo toda sociedade civil organizada, Organizações Governamentais, não Governamentais, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Art. 3º Os objetivos da Campanha: 1 - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida a criança ao adolescente e a comunidade. Il — Despertar e alertar a todos para as situações de risco vivenciadas pela criança e adolescente como violência domestica e Sexual e uso de drogas. II — sensibilizar toda a sociedade no engajamento a luta e defesa da Criança e adolescente. IV — Promoção de palestras e debates, envolvendo o poder publico e a sociedade civil organizada, visando a discussão e a implementação de medidas para coibir o abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente. Art. 4º A Semana de combate ao Abuso e a exploração Sexual de Criança e do Adolescente criada por esta Lei, constará no calendário oficial do Município. Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 Sessenta) dias, contados da sua publicação. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - | Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando paro todos Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 21 de maio de 2013. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |