| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.708/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando paro todos LEI MUNICIPAL N.º 1.731, DE 22 DE MAIO DE 2013. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.708/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: Í Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova Xavantina, as seguintes categorias funcionais de acordo com a descrição que segue: Categorias Funcionais Nível | Classe | Vagas Pai Motorista de Veículo de Emergência É la25 D 01 Técnico de Informática * Anexo (Lei 533/93) la25 G 01 Médico ginecologista/obstetra XI (Lei 1449/10) la 12 A 01 Médico neurologista XI (Lei 1449/10) lal2 A 01 Médico Pediatra XI(Lei 1449/10) la 12 A 01 Médico Estratégia de Saúde da Família | XII (Lei 14 ) la 2 A 01 Médico Generalista — XII (Lei 1449/10) la 12 A 01 Parágrafo único. Constam nos Anexos I a VII, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata esse artigo. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes das seguintes legislações: Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 1449, de 08 de abril de 2010 e Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de maio de 2013. Pad Gercino Caetano Rbsa Prefeito Municipal Av. Exvedicão Roncador Xinaú, 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cen 78690-000 - Nova Xavantina - MT