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norma nº 1734/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder bem público em forma de comodato, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NEVA
CNPJ 15 024 045/0001-73 SUNNANTEBIA.
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.734, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder bem público em forma de
comodato, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de
COMODATO a Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.373.117/0001-83, com sede neste município, os
equipamentos abaixo discriminados:
No 1- 01 (um) mini laticínios
a) Especificações técnicas:
01 conjunto de pasteurização para queijo e empacotar leite, queijos e
empacotar leite
temperatura de entrada do leite: (x) 5º (x) 28º
temperatura de saída do feite: (x) 5º (x) 28%
Produto final: (x) leite (x) queijos com capacidade para pasteurizar
1.0001/h, composto por:
- tanque de equilíbrio;
- bomba centrífuga sanitária;
- pasteurizador a placas:
- sistema gerador de água quente;
- bomba centrífuga para água quente;
- bomba centrífuga para água natural,
- painel de controle:
- válvula pneumática;
- válvula micrométrica;
- torre para recuperação de água;
- embaladeira g seladora automática para 1000Uhoras.
Ht— 01 (uma) farinheira
a) Especificações técnicas:
- 01 forno rotativo-lr mecanizado para torragem de farinha de mandioca,
medida: 2x2 de diâmetro. construída em chapa de aço carbono com
fundo em chapa /4 e lateral de 1/8. Profundidade: 33cm., acompanha
uma correia a62 e duas correias a6l. Capacidade de produção até
é
o es go panrador Xinaú. 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
SOAM
Trabalhando para todos
100kg/h com motor elétrico 1,5cv monofásico, 110/220 ou 127/254 iv
pólos;
- 01 ralador de mandioca -+m400. construído com suporte de ferro:
1.4m de comprimento com mesa de 70 cm de altura x 50 de largura,
bolinetes com serra de aço,mancais € rolamentos a graxa, moega
receptora com 40cm, força mortiz de 3 a 5 cv ii pólos, capacidade de
produção 750kg/h, motor elétrico 5 cv monofásico 110/220 ou 127/254
ii pólos;
- 01 peneira elétrica — PE 200 com estrutura de madeira 1.9 m de
comprimento por 65 de largura, suporte para motor em aço, volante para
correiamotor elétrico de 1/3 de cv e 1750 rpm, produção de até
200kg/h. motor elétrico 1/3 cv monofásico 110/220 ou 127/254 iv
ps
A pólos;
- 01 prensa para massa — PM 350 + com coluna dupla de 1,70m em
chapa de aço carbono 1 medindo 85x85 com rosca sem fim de 2 4% de
Im, porca de aço “2 entalhado, 8 grades de madeira 70x70cm,
capacidade de produção de até 350kg/h.;
- 01 conjunto desintegrador picador e moedor dpm 1 com motor elétrico
de Scv de ii pólos 110/220 ou 127/154 w, produção 1000kg/h: usado
para repassar a farinha grossa depois da classificação da peneira
elétrica;
- 01 balança mecânica de plataforma ref. 104 ch com estrutura em chapa
em aço carbono, capacidade para 300kg, divisões de 100g, pesagem
mínima de kg, plataforma na medida 550x390mm, altura de 1,20m,
régua em aço cromado, cursor em aço inoxidável, grade, de, proteção,
tampa de proteção para estribos:
- 01 lavadora de mandioca com motor de 1.5 cv, monofásico 127/254w,
vazão de ISlts/min.:
01 chaminé em chapa galvanizada com 4 metros de altura.
Art. 2º Ossequipamentos de que trata O artigo 1º desta Lei, destinam-se ao uso
exclusivo da Associação “de! Pósseiros-e Trabalhadores Rtrais' de Nova Xay antina.
devendo utilizar os bens cedidos nas suas atividades de rotinas e de interesse dos
serviços prestados.
Art. 3º A Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova
Xavantina se obriga a utilizar os bens cedidos em Comodato, segundo sua natureza €
destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros,
ud
De Bra nados Yinaúi 240 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm, 2013/2016
NOVA
DAN)
Trabalhando para todos
responsabilizando-se integralmente por quaisquer atos inerentes à utilização dos
equipamentos no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar
todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos
necessários, por sua própria e inteira responsabilidade.
Art, 4º Fica expressamente proibido alugar, alienar ou penhorar, parcial ou
totalmente, os bens de que trata O artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
A Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de junho
de 2013
5,
Gercino Zúetano Rosa
Prefejto Municipal
e Nginnit 940 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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