| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 INOVA DAVI Trabalhando para todos Ê LEI MUNICIPAL N.º 1.736, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências. A O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado = abaixo: Categoria funcional Carga Valor plantão | horária/Plantão 01 | Médico 24 horas R$ 1.440,00 02 | Enfermeiro(a) padrão 12 horas R$ 300,00 03 | Técnico(a) de enfermagem 12 horas R$ 77,00] Art. 2º Caberá à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, deduzir os valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os valores dos plantões especificados no Art. 1º desta Lei. Amk 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. ; Art; 4º-Revogam-se-as-disposições em contrário; -em-especial as Leis a Municipais n.ºs 1.229/2,.007, 1.242/2.007, 1.549/2011 e-1.609/2011. Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 25 de junho de 2013. Gercino C Am Prefeitg Municipal Aw Evmndinãa Danandau Vinadis 9AO —. Catar Vauantina = Tal (GAY 2420.906GKR =. Can 7TRGQN.00A « Nava Xavantina - MT