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norma nº 1736/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaFixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências.
native_id1339

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
INOVA
DAVI
Trabalhando para todos Ê
LEI MUNICIPAL N.º 1.736, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de
plantões, e dá outras providências.
A
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado
= abaixo:
Categoria funcional Carga Valor plantão
| horária/Plantão
01 | Médico 24 horas R$ 1.440,00
02 | Enfermeiro(a) padrão 12 horas R$ 300,00
03 | Técnico(a) de enfermagem 12 horas R$ 77,00]
Art. 2º Caberá à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,
deduzir os valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os
valores dos plantões especificados no Art. 1º desta Lei.
Amk 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
; Art; 4º-Revogam-se-as-disposições em contrário; -em-especial as Leis
a Municipais n.ºs 1.229/2,.007, 1.242/2.007, 1.549/2011 e-1.609/2011.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 25
de junho de 2013.
Gercino C Am
Prefeitg Municipal
Aw Evmndinãa Danandau Vinadis 9AO —. Catar Vauantina = Tal (GAY 2420.906GKR =. Can 7TRGQN.00A « Nava Xavantina - MT

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