| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.377/2009, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2013 /2016 NO N/AS DAVI Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.737, DE 25 DE JUNHO DE 2013 “Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.377/2009, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.377, de 08 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º As despesas inerentes a concessão de licença maternidade de servidoras públicas do município, serão custeadas da seguinte forma: I - 04 (meses) com ônus para o Fundo Municipal de do a Social — PREVINX; - II - 02 (dois) meses com ônus para o Município/Prefeitura Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.377, de 08 de outubro de 2009. : é Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 25 de junho 2013. E hi Gercino Cattano Rosa Prefeito/Municipal V as ii ia ST ds Da DS 2 Sa E o É A bina Mr