| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | Acrescenta o art. 48-A à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 A Trobalhando para todos UNHO DE 2013. LEI MUNICIPAL N.º 1.738, DE 25 DE J Acrescenta o art. A8-A à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.694, de 04 de janeiro de 2013. passa a vigorar acrescida do seguinte art. 48-A: Subsecção Il Divisão de Eventos - “Art. 48-A. Incumbe à Divisão de. Eventos, orgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: [ - Elaborar o calendário de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura; Il - Promover a divulgação dos eventos à serem realizados pelo Prefeitura Municipal: [Il - Trabalhar em conjunto com às demais secretaria a fim de elaborar um calendário único dos eventos promovidos pela Prefeitura; IV - Coordenar e planejar campanhas, eventos € atividade similares a serem desenvolvidos pela Secretaria de Cultura em articulação com as demais Secretarias; V - Executar e coordenar os serviços de organização € ornamentação dos locais de realização de eventos promovidos pelo Município: VI - Estudar, elaborar e executar planos e programas de vII - Executar outras atividades afins. Art. 2º Revoga o art. 77 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013. Art. 3º Esta Leirentra em vigor na data-de sua publicação. Art. 4ReVvogamise as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT. 25 de junho de 2013. Gercino Cfetano Rosa Prefeito/Municipal Ca pin 940 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina