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norma nº 1738/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAcrescenta o art. 48-A à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
A
Trobalhando para todos
UNHO DE 2013.
LEI MUNICIPAL N.º 1.738, DE 25 DE J
Acrescenta o art. A8-A à Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.694, de 04 de janeiro de 2013. passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 48-A:
Subsecção Il
Divisão de Eventos
- “Art. 48-A. Incumbe à Divisão de. Eventos, orgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:
[ - Elaborar o calendário de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de
Cultura;
Il - Promover a divulgação dos eventos à serem realizados pelo Prefeitura
Municipal:
[Il - Trabalhar em conjunto com às demais secretaria a fim de elaborar um
calendário único dos eventos promovidos pela Prefeitura;
IV - Coordenar e planejar campanhas, eventos € atividade similares a serem
desenvolvidos pela Secretaria de Cultura em articulação com as demais
Secretarias;
V - Executar e coordenar os serviços de organização € ornamentação dos locais
de realização de eventos promovidos pelo Município:
VI - Estudar, elaborar e executar planos e programas de
vII - Executar outras atividades afins.
Art. 2º Revoga o art. 77 da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Leirentra em vigor na data-de sua publicação.
Art. 4ReVvogamise as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT. 25 de
junho de 2013.
Gercino Cfetano Rosa
Prefeito/Municipal
Ca pin 940 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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