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norma nº 1739/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015/2003, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 INONMAN Adm. 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.739, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015/2003, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.015, de 12 de maio de 2003 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ns “Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por pelo menos 50% (cinquenta por cento) de entidades representantes
de agricultores familiares e preferencialmente por:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
d) EMPAER-MT e/ou outra empresa de Assistência Técnica, aprovada pelo
CEDRS;
e) INDEA-MT;
f) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.);
g) Empresa de Assistência Técnica Privada;
h) Associação Comercial; ;
i) Sindicato Rural;
3) Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-NX.
do Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º 1.015, de 12 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 26 de
agosto de 2013.
rd
Gercino Cãetano Rosa
Prefeito Municipal

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