| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015/2003, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 INONMAN Adm. 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 DYAW) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.739, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015/2003, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.015, de 12 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: ns “Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50% (cinquenta por cento) de entidades representantes de agricultores familiares e preferencialmente por: a) Prefeitura Municipal; b) Câmara Municipal de Vereadores; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; d) EMPAER-MT e/ou outra empresa de Assistência Técnica, aprovada pelo CEDRS; e) INDEA-MT; f) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.); g) Empresa de Assistência Técnica Privada; h) Associação Comercial; ; i) Sindicato Rural; 3) Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-NX. do Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.015, de 12 de maio de 2003. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 26 de agosto de 2013. rd Gercino Cãetano Rosa Prefeito Municipal