| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695/2013, e dá outras providências. |
| native_id | 1346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2013/2016 DIA NINA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.743, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. Dá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695, de 04 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da estrutura da Procuradoria Geral do Município e respectivos vencimentos são: I - o cargo de Procurador Geral terá como valor remuneratório R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); H — o cargo de Assistente da Procuradoria Geral terá como valor remuneratório R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.695, de 04 de janeiro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. = Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de janeiro de 2013. ” Gercino Cáetano Rosa Prefeitô Municipal Aw Evnadinãa Danandau Vinads PAO =. Catar Vavwantina = Tal [GEN 2420.9GER =. Can TRG00.000 = Nava Xavantina - MT