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norma nº 1743/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2013/2016
DIA NINA)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.743, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 8º da Lei Municipal n.º 1.695, de 04 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da estrutura da Procuradoria
Geral do Município e respectivos vencimentos são:
I - o cargo de Procurador Geral terá como valor remuneratório R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais);
H — o cargo de Assistente da Procuradoria Geral terá como valor remuneratório
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.695, de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
= Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de
janeiro de 2013.
”
Gercino Cáetano Rosa
Prefeitô Municipal
Aw Evnadinãa Danandau Vinads PAO =. Catar Vavwantina = Tal [GEN 2420.9GER =. Can TRG00.000 = Nava Xavantina - MT

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