| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2013/2016 NINA DANA NMINAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.745, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. * PROJETO DE LEI Nº. 013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, a que se refere o Artigo 29 da Constituição Federal para o quadriênio de 2013/2016 são fixados nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal R$ 9.997,00 (Nove Mil Novecentos Noventa e Sete Reais) I — Vice-Prefeito R$ 4.998,50 (Quatro Mil Novecentos Noventa e Oito reais e Cingienta Centavos) HI — Secretários Municipais R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais). Parágrafo único. Caso o Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na administração municipal, será assegurado o direito de receber o salário do cargo que exercer o de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico. Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo 1º itens 1, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 8 4º. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 maio de 2000. “Art. 3º Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de setembro de 2013 w Gercin etano Rosa Preféito Municip * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal. Aw Evnanadin£a Danansdau Vinnii NAO . Catas Vawantina =. Tal [EEN DADO.ICES . Fan TOGAN.AAA =. Maua Vauantina «=. MT