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norma nº 1745/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaDispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2013/2016
NINA
DANA NMINAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.745, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
* PROJETO DE LEI Nº. 013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Nova Xavantina-MT, a que se refere o Artigo 29 da Constituição Federal para o quadriênio de
2013/2016 são fixados nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal R$ 9.997,00 (Nove Mil Novecentos Noventa e Sete Reais)
I — Vice-Prefeito R$ 4.998,50 (Quatro Mil Novecentos Noventa e Oito reais e
Cingienta Centavos)
HI — Secretários Municipais R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
Parágrafo único. Caso o Vice-Prefeito venha a exercer alguma atividade na
administração municipal, será assegurado o direito de receber o salário do cargo que exercer
o de Vice-Prefeito, sem prejuízo de suas funções se funcionário publico.
Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo 1º itens 1, II e III são fixados em parcela
única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 8 4º.
Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar nº. 101 de 04 maio de
2000.
“Art. 3º Os subsídios acima mencionados poderão ser atualizados anualmente em
janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de
setembro de 2013
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Gercin etano Rosa
Preféito Municip
* Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.
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