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norma nº 1746/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAutoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 quo PM
CNPJ 15 024 045/0001-73 SANA NAS
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.746, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal
do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia
Regional, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica
Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório
Municipal de Referencia Regional, visando à realização de análises de água em cumprimento ao
Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo
Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, bem como o
Decreto Federal nº 5440/2004.
$ 1º O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do
referido projeto, será de acordo com o(s) número(s) de amostra(s) a serem analisada(s) mensalmente e
conforme Plano de amostragem de cada Município.
8 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, minuta do Termo de Cooperação Técnica
Financeira.
Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com
capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano aos
municípios pertencentes à Regional.
Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os Municípios, firmado
por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007.
Art4º À operacionalização e manutenção do Laboratório. Regional. dar-se-á através de
contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de planejamento
PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e
me futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF.
Art. 5º Para a execução do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 07.002.10.304.0118.2043.335043000000
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 08 de outubro de 2013.
”
Gercino Cáetano Rosa
Prefeitd Municipal
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