| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 quo PM CNPJ 15 024 045/0001-73 SANA NAS Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.746, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando à realização de análises de água em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, bem como o Decreto Federal nº 5440/2004. $ 1º O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do referido projeto, será de acordo com o(s) número(s) de amostra(s) a serem analisada(s) mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada Município. 8 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, minuta do Termo de Cooperação Técnica Financeira. Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano aos municípios pertencentes à Regional. Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os Municípios, firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007. Art4º À operacionalização e manutenção do Laboratório. Regional. dar-se-á através de contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e me futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF. Art. 5º Para a execução do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 07.002.10.304.0118.2043.335043000000 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 08 de outubro de 2013. ” Gercino Cáetano Rosa Prefeitd Municipal 2 na GrbnuVassunbica Pal EEN DADO NEFS Fan TOCOR ARA . Nava Vavantina - MT