| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Adm. 2013/2016 NENVIA DAVA NINA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX Unidade: 001 — Divisão de Direção Executiva do PREVINX Função: 09 — Previdência Social Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0130 — Previdência Municipal Projeto/Atividade: 2057 — Manutenção Administrativa do PREVINX Elemento: 3190.91.00 — Sentenças Judiciais:.................. 200.000,00” Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. w Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de outubro de 2013 ! Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Aw Evundin£a PDamansdau Vianna SAO ECntauVauanbian Fal [EEN DADO.SNECES . Fan JOCAN.NAAA . Maua Vauvantina « MT