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norma nº 1747/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaAltera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ 15 024 045/0001-73
Adm. 2013/2016
NENVIA
DAVA NINA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.741/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.741, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX
Unidade: 001 — Divisão de Direção Executiva do PREVINX
Função: 09 — Previdência Social
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0130 — Previdência Municipal
Projeto/Atividade: 2057 — Manutenção Administrativa do PREVINX
Elemento: 3190.91.00 — Sentenças Judiciais:.................. 200.000,00”
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º
1.741, de 10 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
w
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de outubro de
2013
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Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
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