| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 UA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.750, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta € seis mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade: 002 — Secretaria da Câmara Função: 01 — Legislativa e Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 0102 — Manutenção da Secretaria Administrativa da Câmara Projeto/Atividade: 2002 — Manutenção das Atividades Legislativas da Câmara Elemento: 3 190.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores: see rmsereeeeneeeeeeemo 6.000,00 Órgão: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX Unidade: 001 — Divisão de Direção Executiva do PREVINX Função: 09 — Previdência Social Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0130 — previdência Municipal Projeto/Atividade: 2057 — Manutenção Administrativa do PREVINX Elemento: 3 190.13.00 — Obrigações Patronais:......seeesessermasermeseeeeremeeeeeneno 20.000,00 Órgão: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX Unidade: 001 — Divisão de Direção Executiva do PREVINX Função: 09 — Previdência Social Subfunção: 122 — Administração Geral Ni Programa: 0130 — Previdência Municipal Projeto/Atividade: 2057 — Manutenção Administrativa do PREVINX Elemento: 3190.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores:.....ecsermeeesereenemeso 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata O artigo 1º, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 01 — Câmara Municipal Unidade: 004 — Secretaria de Comunicação da Câmara Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 0104 — Manutenção da Secretaria de Comunicação da Câmara Projeto/Atividade: 2004 — Manutenção das Atividades de Comunicação da Câmara e cn ad iai sd . Doador Xinaú 249 - Setor Xavantina - Tel. (66) 3438-2653 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos Elemento: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídicas... eee 6.000,00 Órgão: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX Unidade: 001 — Divisão de Direção Executiva do PREVINX Função: 09 — previdência Social Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0130 — Previdência Municipal Projeto/Atividade: 2060 — Reserva Legal Elemento: 7799.99.00 — Reserva Legal:... ease 40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. e Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de outubro de 2013 Gercino tano Rosa Prefeito Municipal Aw Evnadicãoa R r Xinaú, 249 - -T 438- - 7 er o oncador Xindaiú, 249 - Setor Xavantina el. (66) 3 38-2653 - Cep 8690-000 Nova Xa ti vantina.