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norma nº 1751/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaFixa data base para revisão salarial dos professores da rede municipal, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 MENA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
Admin: 2013-2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.751, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Fixa data base para revisão salarial dos professores da rede municipal, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual dos professores municipais, de que trata o inciso
X do art. 37 da Constituição Federal será realizada no mês de janeiro de cada
exercício.
Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através
do disposto no art. 228 da Lei Municipal ips, 1000, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei Re E 1º de janeiro de 2014.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de
novembro de 2013.
A
r : js. Gercino Caetano Rosa ;
CD DES TE Prefeito Municipal. [0/0 h:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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