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norma nº 1754/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaAltera a redação dos artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 1.140 de 14 de Novembro de 2005, e dá outras Providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 MENA e
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUMA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
* PROJETO DE LEI LEGISLATIO Nº 016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.140 de 14 de
Novembro de 2005, e dá outras Providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1ºe 3º da Lei Municipal nº 1.140, de 14 de novembro de
2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários e casas lotéricas que operam no
Município de Nova Xavantina, obrigados a atender cada cliente no prazo de
15 (quinze) minutos, contados a partir do momento que ele tenha entrado na
fila de atendimento.
Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário e casa lotérica implantar, no prazo
de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para cumprimento do
disposto nesta Lei, assentos, maquira de senhas e um bebedouro com copos
descartáveis.
. 6º Esta Lei entra em vigor na data ias sua pngnção, revogadas as
disposigoés em contrário. “| Dé T
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 03
de dezembro de 2013 ” À
Gercino Caetano Rosa
Prefeto Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT

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