| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 1.140 de 14 de Novembro de 2005, e dá outras Providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 MENA e CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUMA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.754, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 * PROJETO DE LEI LEGISLATIO Nº 016 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.140 de 14 de Novembro de 2005, e dá outras Providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1ºe 3º da Lei Municipal nº 1.140, de 14 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários e casas lotéricas que operam no Município de Nova Xavantina, obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento que ele tenha entrado na fila de atendimento. Art. 3º Cabe ao estabelecimento bancário e casa lotérica implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para cumprimento do disposto nesta Lei, assentos, maquira de senhas e um bebedouro com copos descartáveis. . 6º Esta Lei entra em vigor na data ias sua pngnção, revogadas as disposigoés em contrário. “| Dé T Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 03 de dezembro de 2013 ” À Gercino Caetano Rosa Prefeto Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT