| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Prefeito comunicar a Câmara Municipal sobre os locais onde serão asfaltados para evitar o acumulo de indicações para o mesmo local. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.755, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 Admin: 2013-2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Prefeito comunicar a Câmara Municipal sobre os locais onde serão asfaltados para evitar o acumulo de indicações para o mesmo local. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal obrigado a comunicar a Câmara Municipal, quais os Bairros e a Ruas que serão asfaltadas antes do início do asfalto. Art. 2º O Prefeito deverá também informar a Câmara Municipal a origem dos recursos financeiros para a construção do asfalto. Art. 3º O Prefeito deverá informar a Câmara Municipal todos os Projetos referente asfalto que esteja cadastrado no SICONV para execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 03 de dezembro de 2013 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT