| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 DIENA CNPJ: 15 024 045/0001-73 Admin: 2013-2016 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.756, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a ga a seguinte Lei: Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, aprovou e ele sanciona e promul xercício financeiro de 2014, pelo qual amento fiscal, da seguridade social e ãos e entidades da Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o é: fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orç de investimentos dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgi Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO | DO ORÇAMENTO Seção 1 Estimativa da Receita em R$ 48.700.000,00 Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei, (quarenta e oito milhões e setecentos mil reais) aa RECEITAS CORRENTES Total (R$) Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, de E 41.511.510,00 Serviços e Transferências. Outras Receitas Corrente 553050] —) Dedução Receita de Investimento RPPS 78.655,82 ação 3.978.800,00 38.307.489,80 | RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 110.000,00 [Transferências de Capital e 10.282.510,20 o Total das Receitas de Capital 10.392.510,20 Total das Receitas da Administração Direta e Indireta 48.700.000,00 Seção II Da Fixação de Despesa Art. 3”A déspesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 48.700.000,00 (quarenta e oito milhões e setecentos mil reais). Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada: 1- Por Categoria Econômica: Total (R$) 1 - Administração Direta Despesas Correntes 29.645.226,25 É | 2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalM! 1 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438- Administração 2013/201 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT 6 DINA Admin: 2013-2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUA 11.507.773,75 |Desj espesas de Capital Jd | Reserva de Contingência J 1.700.000,00 | Total da Administração Direta 42.853.000,00 ) 2 — Administração Indireta + Total (R$) | | Despesas Correntes 1.275.470,00 | Despesas de Capital 5.000,00 | Reserva Legal 4.566.530,00 Total da Administração Indireta 5.847.000,00 | 3 — Administração Direta e Indireta Total (R$) | Despesas Correntes 30.920.696,25 Despesas de Capital 11.512.773,75 Reserva de Contingência. 1.700.000,00 Reserva Legal 4.566.530,00 Total do município 48.700.000,00 II - Por Órgãos de Governo: Total (R$) 1 - Administração Direta | Câmara Municipal 1.700.000,00 | Secretaria de Gabinete 618.000,00 | Secretaria de Administração h 1.800.300,00 Secretaria de Planejamento, Oamero e Finanças. 4.567.093,55 Secretaria de Educação E 8.270.000,00 Secretaria de Desporto e Lazer Re 851.500,00 Secretaria de Saúde 10.128.526,25 | Secretaria de Infra Estrutura | 6:234:000,00 | | Secretaria de Assistência Social 2.836.510,20 Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 224.000,00 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 2.677.000,00 ública 2.442.770,00 Secretaria de Limpeza Urbana e Iluminação P Secretaria de Cultura Total 503.300,00 42.853.000,00 2 — Administração Indireta , Fundo Municipal de Previdência social 4 PREVINX je, 5.847.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 343 [Total do município 48.700.000,00 II — Por Função Total (R$) — Legislativa 1.700.000,00 04 — Administração 3.756.600,00 2 á 8-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAN ET: E INITA Trabalhando para todos 08 — Assistência Social 1.733.010,20 | 09 — Previdência Social 5.847.000,00 10 - Saúde 10.128.526,25 12 - Educação 8.270.000,00 13 - Cultura EE 503.300,00 | 14 — Direitos da Cidadania 153.500,00 | 15 — Urbanismo | 4.177.770,00 16 - Habitação 950.000,00 [18 - Gestão Ambiental 563.000,00 20 - Agricultura 4.000,00 | 23 - Comércio e Serviços 1 1.734.000,00 25 - Energia 1.098.000,00 26 - Transporte 3.401.000,00 27 - Desporto e Lazer 851.500,00 28 - e E 1.528.793,55 99 — Reserva de contingência 1.700.000,00 Total do município 48.700.000,00 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º. Art 6º-Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no ambito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, consideram-se: P | órgão: o primeiro nível da classificação institucional-da despesa; / II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 20004 39/04 4 : Í ; Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 03 de dezembro de 2013 Y Gercing/Caetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT