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norma nº 1756/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
native_id1358

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 DIENA
CNPJ: 15 024 045/0001-73
Admin: 2013-2016
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.756, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2014, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
ga a seguinte Lei:
Câmara Municipal de Nova Xavantina — MT, aprovou e ele sanciona e promul
xercício financeiro de 2014, pelo qual
amento fiscal, da seguridade social e
ãos e entidades da
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município para o é:
fica estimada a receita e fixada a despesa, compreendendo o orç
de investimentos dos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgi
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO |
DO ORÇAMENTO
Seção 1
Estimativa da Receita
em R$ 48.700.000,00
Art. 2º A receita orçamentária é estimada, na forma dos anexos desta Lei,
(quarenta e oito milhões e setecentos mil reais) aa
RECEITAS CORRENTES Total (R$)
Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, de E 41.511.510,00
Serviços e Transferências.
Outras Receitas Corrente 553050]
—) Dedução Receita de Investimento RPPS 78.655,82
ação 3.978.800,00
38.307.489,80 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 110.000,00
[Transferências de Capital e 10.282.510,20
o Total das Receitas de Capital 10.392.510,20
Total das Receitas da Administração Direta e Indireta 48.700.000,00
Seção II
Da Fixação de Despesa
Art. 3”A déspesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 48.700.000,00
(quarenta e oito milhões e setecentos mil reais).
Art. 4º A despesa fixada fica assim desdobrada:
1- Por Categoria Econômica: Total (R$)
1 - Administração Direta
Despesas Correntes 29.645.226,25
É |
2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalM!
1
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-
Administração 2013/201
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
6 DINA
Admin: 2013-2016
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUA
11.507.773,75
|Desj espesas de Capital Jd
| Reserva de Contingência J 1.700.000,00 |
Total da Administração Direta 42.853.000,00 )
2 — Administração Indireta + Total (R$) |
| Despesas Correntes 1.275.470,00 |
Despesas de Capital 5.000,00 |
Reserva Legal 4.566.530,00
Total da Administração Indireta 5.847.000,00 |
3 — Administração Direta e Indireta Total (R$) |
Despesas Correntes 30.920.696,25
Despesas de Capital 11.512.773,75
Reserva de Contingência. 1.700.000,00
Reserva Legal 4.566.530,00
Total do município 48.700.000,00
II - Por Órgãos de Governo: Total (R$)
1 - Administração Direta |
Câmara Municipal 1.700.000,00
| Secretaria de Gabinete 618.000,00 |
Secretaria de Administração h 1.800.300,00
Secretaria de Planejamento, Oamero e Finanças. 4.567.093,55
Secretaria de Educação E 8.270.000,00
Secretaria de Desporto e Lazer Re 851.500,00
Secretaria de Saúde 10.128.526,25
| Secretaria de Infra Estrutura | 6:234:000,00 |
| Secretaria de Assistência Social 2.836.510,20
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio 224.000,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 2.677.000,00
ública 2.442.770,00
Secretaria de Limpeza Urbana e Iluminação P
Secretaria de Cultura
Total
503.300,00
42.853.000,00
2 — Administração Indireta ,
Fundo Municipal de Previdência social 4
PREVINX
je, 5.847.000,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 343
[Total do município 48.700.000,00
II — Por Função Total (R$)
— Legislativa 1.700.000,00
04 — Administração 3.756.600,00
2
á
8-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAN ET: E INITA
Trabalhando para todos
08 — Assistência Social 1.733.010,20 |
09 — Previdência Social 5.847.000,00
10 - Saúde 10.128.526,25
12 - Educação 8.270.000,00
13 - Cultura EE 503.300,00 |
14 — Direitos da Cidadania 153.500,00 |
15 — Urbanismo | 4.177.770,00
16 - Habitação 950.000,00
[18 - Gestão Ambiental 563.000,00
20 - Agricultura 4.000,00 |
23 - Comércio e Serviços 1 1.734.000,00
25 - Energia 1.098.000,00
26 - Transporte 3.401.000,00
27 - Desporto e Lazer 851.500,00
28 - e E 1.528.793,55
99 — Reserva de contingência 1.700.000,00
Total do município 48.700.000,00
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo
43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares de até 40%
(quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 3º.
Art 6º-Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no
ambito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizados pelo artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal, consideram-se: P
| órgão: o primeiro nível da classificação institucional-da despesa;
/ II - categoria de programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou
operação especial.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 20004 39/04 4 : Í ;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 03 de dezembro de 2013
Y
Gercing/Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT

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