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norma nº 1757/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaInstitui o Cinturão verde de Nova Xavantina, e dá Outras providencias.
native_id1359

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 ii
CNPJ: 15 024 045/0001-73 MAM
Trabalhando para todos
Admin: 2013-2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.757, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Institui o Cinturão verde de Nova Xavantina, e dá Outras providencias. ”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Gross, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona.a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Cinturão Verde”, gerenciado pela Secretaria Municipal
de Agricultura, objetivando a geração de empregos e produção de hortaliças suficientes para
abastecer o mercado local.
Art. 2º Com vistas a viabilizar o Programa ora criado fica o Município de Nova
Xavantina através de seu Poder Executivo autorizado a celebrar contratos para aquisição de
hortaliças com os pequenos produtores destinadas a merenda Escolar.
Art. 3º Fica o Município, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura autorizado a
firmar convênio com a EMATER e UNEMAT para que este auxilie os horticultores com a
transferência de conhecimento e técnicas para melhor cultivos das hortaliças.
Art. 4º Ainda cumprindo o objetivo do Programa “Cinturão Verde”, fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I. Doar mudas aos horticultores selecionados;
II, Proferir cursos de capacitação aos horticultores selecionados;
II. Adquirir e doar os insumos, sementes e defensivos agrícolas necessários aos
horticultores;
IV.Adquirir e ceder temporariamente equipamento de irrigação
dos campos de cultura.
VI. adquirir e maquinário. agrícola. para. utilização. pela. Secretaria Municipal. de
Agricultura na manutenção dos campos de cultura;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos pai Traio do, Prefeito Municipal, Nova Xavantina » ME 03 de dezembro
de 2013
Gerci e
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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