| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Institui o Cinturão verde de Nova Xavantina, e dá Outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 ii CNPJ: 15 024 045/0001-73 MAM Trabalhando para todos Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.757, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Institui o Cinturão verde de Nova Xavantina, e dá Outras providencias. ” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Gross, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona.a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Cinturão Verde”, gerenciado pela Secretaria Municipal de Agricultura, objetivando a geração de empregos e produção de hortaliças suficientes para abastecer o mercado local. Art. 2º Com vistas a viabilizar o Programa ora criado fica o Município de Nova Xavantina através de seu Poder Executivo autorizado a celebrar contratos para aquisição de hortaliças com os pequenos produtores destinadas a merenda Escolar. Art. 3º Fica o Município, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura autorizado a firmar convênio com a EMATER e UNEMAT para que este auxilie os horticultores com a transferência de conhecimento e técnicas para melhor cultivos das hortaliças. Art. 4º Ainda cumprindo o objetivo do Programa “Cinturão Verde”, fica o Executivo Municipal autorizado a: I. Doar mudas aos horticultores selecionados; II, Proferir cursos de capacitação aos horticultores selecionados; II. Adquirir e doar os insumos, sementes e defensivos agrícolas necessários aos horticultores; IV.Adquirir e ceder temporariamente equipamento de irrigação dos campos de cultura. VI. adquirir e maquinário. agrícola. para. utilização. pela. Secretaria Municipal. de Agricultura na manutenção dos campos de cultura; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos pai Traio do, Prefeito Municipal, Nova Xavantina » ME 03 de dezembro de 2013 Gerci e Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT