| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à Caixa Econômica Federal para a implantação de Agência Bancária no Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA e mo CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAM Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à Caixa Econômica Federal para a implantação de Agência Bancária no Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: = Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais em favor da Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, localizada no endereço Caixa Econômica Federal SBS, Quadra 04, Lotes 3/4 — 15º Andar, Caixa/MZ, Asa Sul, CEP.: 70.092-900, Brasília — DF, para implantação de uma Agência de Atendimento no Município de Nova Xavantina — MT. « Art. 2º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei será: I — isenção de 100% (cem por cento) do ISSQN referente à prestação dos serviços, pelo período de 05 (cinco) anos; | II — disponibilização de esp: espaço físico por conta da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber apresente Lei, através de Decreto Municipal. Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dog Pioneiros, Gabinéte do(Preféito Municipal, Noçã Xavantina — MT, 13 de dezembro de 2013. Gercino asa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT