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norma nº 1758/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à Caixa Econômica Federal para a implantação de Agência Bancária no Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA e mo
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à Caixa Econômica
Federal para a implantação de Agência Bancária no Município de Nova
Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
= Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
fiscais em favor da Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º
00.360.305/0001-04, localizada no endereço Caixa Econômica Federal SBS,
Quadra 04, Lotes 3/4 — 15º Andar, Caixa/MZ, Asa Sul, CEP.: 70.092-900, Brasília
— DF, para implantação de uma Agência de Atendimento no Município de Nova
Xavantina — MT. «
Art. 2º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei será:
I — isenção de 100% (cem por cento) do ISSQN referente à prestação dos
serviços, pelo período de 05 (cinco) anos; |
II — disponibilização de esp: espaço físico por conta da Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber apresente Lei,
através de Decreto Municipal.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dog Pioneiros, Gabinéte do(Preféito Municipal, Noçã Xavantina — MT, 13
de dezembro de 2013.
Gercino asa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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