| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 DEVA o CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAVA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.761, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovoú e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina — APAE, inscrita no CNPJ n.º o 86.865.110/0001-31. - ( ut deste artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, Es ser pr r igua ríodo. Art. 2º As despesas decorrc cação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas 1 nento Anual da Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entra ems ir de 1º de janeiro de 2014. “Art. 4º Revogam q E, Ros Eq " . Palácio dos Pioneiros, Gabi eito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2013 Gercino ua Prefeitô Municipal Trabalhando para todos Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT