| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA E o CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.764, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado firmar convênio com a Associação de Desporto e Taekwondo de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ n.º 10.864.259/0001-34, objetivando o repasse mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), a titulo de subvenção social para custear despesas provenientes a locação do imóvel destinado ao funcionamento da sede da entidade, conforme minuta que fica fazendo parte integrante a presente Lei. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por. ral período. Art. 2º As despesas decorréftes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias paso no Ecemento Anual da Prefeitura. Art; 3º Esta Lei entidam vigor a partir e 1º de rio de 2014. é Art. 4º Revogam-se as dBBOsições em contrário. = Palácio dás Pidpáirod Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2013. ang Rosa Prefeitá Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT