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norma nº 1765/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1765 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDesafeta área urbana para uso comum, e dá outras providências.
native_id1367

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 ne
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUAM
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.765, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Desafeta área urbana para uso comum, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passándo da categoria de bem dominical para bem
público de uso comum 01 (uma) área de terras de 2.025,00m?, localizada no
Loteamento Buritis, matriculada no. 1º Ofício de Registro de imóveis de Nova
Xavantina — MT, sob o n.16.522, com os seguintes limites e confrontações: frente
para a Rua João Pessoa, medindo 15,00m., lado direito para a área desmembrada 1
- e área desmembrada, medindo respectivamente 105,00 e 30,00m., lado esquerdo
para área desmembrada e área desmembrada 3, medindo respectivamente 34,00 e
101,00m., e fundo para a Avenida Três Lagoas, medindo 15,00m., tudo em
conformidade com mapa e memorial descritivo emitidos pelo Engenheiro Civil
Darci José Cantarelli - CREA e audi que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, será utilizada
como logradouro público mu prolongamento da Rua Jerusalém,
Art. 2º A área, de que trata o rima desta Lei, foi doada através de seus
proprietários Avelino Rodrigues Pereira, porta: pa do RG n.º 1559302/SSP/GO e
inscrito no.CPF sob o n.º 875.955. DIZ (E ua esposa Aparecida Roseli Pereira,
portadora do RG n.º 2.854.599-8; P/SP e inscrita no CPF sob o n.º.080.780,808-32,
brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade, ao Município de Nova
Xavantina - MT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio) dôs Pibieros / Gabinete do Prefeito Miiicipal, Nova Xavantina - MT, 13
de dezembro de 2013.
” A
Prefeifo Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT

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