| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Desafeta área urbana para uso comum, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 ne CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUAM Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.765, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Desafeta área urbana para uso comum, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, passándo da categoria de bem dominical para bem público de uso comum 01 (uma) área de terras de 2.025,00m?, localizada no Loteamento Buritis, matriculada no. 1º Ofício de Registro de imóveis de Nova Xavantina — MT, sob o n.16.522, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua João Pessoa, medindo 15,00m., lado direito para a área desmembrada 1 - e área desmembrada, medindo respectivamente 105,00 e 30,00m., lado esquerdo para área desmembrada e área desmembrada 3, medindo respectivamente 34,00 e 101,00m., e fundo para a Avenida Três Lagoas, medindo 15,00m., tudo em conformidade com mapa e memorial descritivo emitidos pelo Engenheiro Civil Darci José Cantarelli - CREA e audi que integram a presente Lei. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, será utilizada como logradouro público mu prolongamento da Rua Jerusalém, Art. 2º A área, de que trata o rima desta Lei, foi doada através de seus proprietários Avelino Rodrigues Pereira, porta: pa do RG n.º 1559302/SSP/GO e inscrito no.CPF sob o n.º 875.955. DIZ (E ua esposa Aparecida Roseli Pereira, portadora do RG n.º 2.854.599-8; P/SP e inscrita no CPF sob o n.º.080.780,808-32, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade, ao Município de Nova Xavantina - MT. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio) dôs Pibieros / Gabinete do Prefeito Miiicipal, Nova Xavantina - MT, 13 de dezembro de 2013. ” A Prefeifo Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT