| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.752/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAVI) Trabalhando para todos Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.752/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os 8$ 1º e 2º do art. 222, da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de - dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 222... 00 ooo crrerrereresereeencese Sa SI A comissão será composta de pela autoridade competente. bo servidores efetivos designados escolhido pela autoridade competente, ida a escolaridade de nível superior. $ 2º O Presidente da Com devendo, obrigatoriamente, st Art. 2º Conti Municipal n.º1.752 dispositivos constantes na Lei Art. 3º Revoga Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina —- MP, 13 de dezembro de 2013. Trabalhando bka todos ercino Gaetano Rosa Prefeitô Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT