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norma nº 1768/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar, e dá outras providências.
native_id1370

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 DIGNA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAM
Admin: 2013-2016
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
— saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Divisão de
Contabilidade e Orçamento, autorizado a efetuar elamento do empenho de
restos a pagar dos exercíci ]
- Empenho 1069)
es Ltda — TP 09/2011
Art. 2º O cancelamento eo 1º desta Lei esta amparado pela
Lei de Responsabilida U(L r no 101/2000) e vai ocorrer
porque o valor liberado pari amento pela Caixa Econômica Federal foi menor
que o valor da medição. e a
> Art. 3º Caberá a Divisão de Contabilidade-e Once efetuar todos-os
ud procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar do exercício de
2.012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art Byrey dam se iposighesenreomário, )OS
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de
dezembro de 2.013.
mM
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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