| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 DIGNA CNPJ: 15 024 045/0001-73 SAM Admin: 2013-2016 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz — saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Contabilidade e Orçamento, autorizado a efetuar elamento do empenho de restos a pagar dos exercíci ] - Empenho 1069) es Ltda — TP 09/2011 Art. 2º O cancelamento eo 1º desta Lei esta amparado pela Lei de Responsabilida U(L r no 101/2000) e vai ocorrer porque o valor liberado pari amento pela Caixa Econômica Federal foi menor que o valor da medição. e a > Art. 3º Caberá a Divisão de Contabilidade-e Once efetuar todos-os ud procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art Byrey dam se iposighesenreomário, )OS Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2.013. mM Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT