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norma nº 1769/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1769 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.014.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NEMA
CNPJ: 15 024 045/0001-73
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.769, DE 20, DE JANEIRO DE 2014
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de
Nova Xavantina para o Exercício de 2.014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”,
— artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal e artigo 3º da Lei Municipal nº 1.671 de 25 de Junho de 2012, o subsidio
dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício de 2014, fica
fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) mensais e para o
Presidente da Câmara o valor é de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais)
mensais.
Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº
1.671, de 25 de Junho de 2012. 4
j Y
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos. Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal) Nova Xavantina-MT, 20/de
Janeiro de 2014.
. TR etano Rosa
FARA nam fel ici "
FO DONO Mretejto Municipal)
APASAS,
* Projeto de autoria, redação e revisão do Legislativo Municipal.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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