| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.014. |
| native_id | 1371 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NEMA CNPJ: 15 024 045/0001-73 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.769, DE 20, DE JANEIRO DE 2014 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre a adequação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Nova Xavantina para o Exercício de 2.014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Atendidas as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra “B”, — artigo 29-A, inciso I, constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e artigo 3º da Lei Municipal nº 1.671 de 25 de Junho de 2012, o subsidio dos Vereadores do Município de Nova Xavantina-Mt, para o Exercício de 2014, fica fixado no valor de R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais) mensais e para o Presidente da Câmara o valor é de R$ 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais) mensais. Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.671, de 25 de Junho de 2012. 4 j Y Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos. Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal) Nova Xavantina-MT, 20/de Janeiro de 2014. . TR etano Rosa FARA nam fel ici " FO DONO Mretejto Municipal) APASAS, * Projeto de autoria, redação e revisão do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT