| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760/2013, e dá outras providências. |
| native_id | 1373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 INONAN CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos Prefeitura Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.771, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.760/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.760, de 13 de dezembro de 2013, o passa a vigorar com a seguinte redação: nça do ITBI — Imposto Sobre banos, deverá ser considerado liação do Imposto.” “Art. 2º Para efeito de lançamento e c Transmissão de Bens Imóveis, de imó o valor definido pela Cor di Art. 2º Continuam em v Municipal n.º 1.760, de 13 de« demais dispositivos constantes na Lei Art, 3%Esta Art. 4º Revoga Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, — 27 de janeiro de 2014. “ tano Rosa Trabalhos na) todos Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT