| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 DINA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos Prefeitura Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.772, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no $ 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Moto Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a Saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no $ 1º do art. 2º da referida norma. N Parágrafo único. O Município de Nova Xavantina, aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação é de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 27 de janeiro de 2014. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT