| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 MENA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.774, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando à-realização de análises de água em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, bem como o Decreto Federal nº 5440/2004. $ 1º O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do — referido projeto, será de acordo com o(s) número(s) de amostra(s) a serem analisada(s) mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada Município. $ 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, minuta do Termo de Cooperação Técnica Financeira. $ 3º O Termo de Cooperação Técnica Financira de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. N Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com capacidade para dar suporte às E a vigilância Saguglidade da água para consumo humano aos municípios pertencentes à Regional. o Art; 3º O Termo de Coopera io Técnica Financeira celebrado entre os Municípios, firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007. Art.4º-A-operacionalização e manutenção do-Laboratório-Regional-dar-se-á, através de " contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrá à conta do orçamento vigente programado para o dos tada em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para os próximos exercícios fin ionailnan à A Fe : , FOOD OI! NOO DOTO Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. E £ 474 Rs Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muni po Xavantina — MT, 27 de janeiro de 2014. nº est Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT