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norma nº 1774/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2014
Date 2014-01-27
EmentaAutoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 MENA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
Admin: 2013-2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.774, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal
do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia
Regional, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica
Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório
Municipal de Referencia Regional, visando à-realização de análises de água em cumprimento ao
Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo
Humano — VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, bem como o
Decreto Federal nº 5440/2004.
$ 1º O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do
— referido projeto, será de acordo com o(s) número(s) de amostra(s) a serem analisada(s) mensalmente e
conforme Plano de amostragem de cada Município.
$ 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, minuta do Termo de Cooperação Técnica
Financeira.
$ 3º O Termo de Cooperação Técnica Financira de que trata o caput deste artigo, terá vigência
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
N
Art. 2º O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com
capacidade para dar suporte às E a vigilância Saguglidade da água para consumo humano aos
municípios pertencentes à Regional. o
Art; 3º O Termo de Coopera io Técnica Financeira celebrado entre os Municípios, firmado
por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007.
Art.4º-A-operacionalização e manutenção do-Laboratório-Regional-dar-se-á, através de
" contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de planejamento
PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e
futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrá à conta do orçamento vigente programado
para o dos tada em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para os próximos
exercícios fin ionailnan à A Fe : ,
FOOD OI! NOO DOTO
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
E
£ 474 Rs
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muni po Xavantina — MT, 27 de janeiro de 2014.
nº
est Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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