| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 6° e suprime o artigo 7° da Lei Municipal n° 847 de 26 de Junho de 2.000 e dá outras Providencias. |
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Gestão 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 06 MARÇO DE 2014. Autor: Plenário da Câmara Municipal DA o) “Altera a redação do artigo 6º e suprime o artigo 7º E da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000 e dá bd outras Providencias”. ( PUBLICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 6º da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Os veículos de transporte de passageiros interestaduais e intermunicipais, dentro do perímetro urbano de Nova Xavantina deverão ter duas paradas obrigatórias para embarque e desembarque de passageiros, sendo um ponto de parada no Setor Xavantina e outro no Terminal Rodoviário do Setor Nova Brasília. $ 1º - O ponto de parada do Setor Xavantina, será explorado pelo proprietário da concessão do terminal rodoviário . $ 2º - Havendo manifesto, desinteresse do proprietário da concessão do terminal rodoviário em explorar, tal concessão o ponto de parada do Setor Xavantina, tornar-se-á possível conceder a outra empresa, conforme a devida tramitação legal. $ 3º - Ao ser constituído o ponto de embarque no Setor Xavantina, todos os outros pontos, no referido Setor serão considerados ilegais. Art. 2º - Fica suprimido em todos os seus termos igo 7º da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000. í t Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Dgmail.com www.camaranovaxavantina.com.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT E Rms” Participativa, atuante e do povo! 2013/2016 Art. 3º - Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Palácio Adiel Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina-mt, 06 de Março de 2014. . vo. esar Trindade Presidente em Exercício Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.camaranovaxavantina.com.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT