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norma nº 1779/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAltera a redação do artigo 6° e suprime o artigo 7° da Lei Municipal n° 847 de 26 de Junho de 2.000 e dá outras Providencias.
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Gestão
2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.779 DE 06 MARÇO DE 2014.
Autor: Plenário da Câmara Municipal
DA
o) “Altera a redação do artigo 6º e suprime o artigo 7º
E da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000 e dá
bd outras Providencias”.
(
PUBLICADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 6º da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho
de 2.000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Os veículos de transporte de passageiros
interestaduais e intermunicipais, dentro do perímetro urbano de Nova
Xavantina deverão ter duas paradas obrigatórias para embarque e
desembarque de passageiros, sendo um ponto de parada no Setor Xavantina
e outro no Terminal Rodoviário do Setor Nova Brasília.
$ 1º - O ponto de parada do Setor Xavantina, será explorado
pelo proprietário da concessão do terminal rodoviário .
$ 2º - Havendo manifesto, desinteresse do proprietário da
concessão do terminal rodoviário em explorar, tal concessão o ponto de
parada do Setor Xavantina, tornar-se-á possível conceder a outra empresa,
conforme a devida tramitação legal.
$ 3º - Ao ser constituído o ponto de embarque no Setor
Xavantina, todos os outros pontos, no referido Setor serão considerados
ilegais.
Art. 2º - Fica suprimido em todos os seus termos
igo 7º da Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000.
í t
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E Rms” Participativa, atuante e do povo!
2013/2016
Art. 3º - Continuam em vigor os demais dispositivos contidos
na Lei Municipal nº 847 de 26 de Junho de 2.000.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-mt, 06 de Março de 2014.
.
vo.
esar Trindade
Presidente em Exercício
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