| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes do Anexo V, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.782, DE 18 DE MARÇO DE 2014. Altera dispositivos constantes do Anexo V, da Lei Municipal n.º 1.694/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, n.º 1.694, de 04 de janeiro de 2013, passa GF-60 resi a Comi Tere i Administração R$ 1.000,00 GF-61 Demais Membros is Comissão R$ 700,00 Licitação Art. 2º Continuam e spositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.694, de 04 de janeiro de DEP 3º a e se a feira E Lei Palácio ami Pioneito Gab d Vas do mm À sem es rem Prefeito Ages alis ii 2049- as 16º Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT &