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norma nº 1785/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id1387

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 Prefeitura
CNPJ: 15 024 045/0001-73 UAM Admin: 2013-2016
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.785, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial
no valor de R$ 30.000.00 (trinta milreais)sque será empenhado na seguinte dotação:
Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 011 — Fundo Myaiipato: de Saúde
Função: 10 — Saúde -
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0117 — Atenção de Média e Alta Comple
Projeto/Atividade: 2066 — d
Elemento: 3350.43.00 — Sub iai RS 30.000,00
Pmtsula monta
Art. 2º Para dar cobertura ao o pecial de que trata o artigo 1º, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento
parcial da seguinte dotação orça 'amento em curso:
Órgão: 07 - Secretaria Muni
“Unidade: '001-/Dixisã : Ee
Função:-10+- Saúde E ESSES
Subfunção;3 02 -— Assistênci re Ambulatorial
Programa: 0117 Atenção de Me dia « E Alta Complexidade Ambulatorial?
Projeto/Atividade: 2041 * BIMédia e Alta Complexidade — Ativ. Atenção a. Hosp.
— Elemento; 4490.52,00.00.00 — Equipamento é Material Permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. trab am- alho disposiç AO "para todos
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de março
de 2014
Gercino o Rosa
Prefeitó Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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