| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 Prefeitura CNPJ: 15 024 045/0001-73 UAM Admin: 2013-2016 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.785, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000.00 (trinta milreais)sque será empenhado na seguinte dotação: Orgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 011 — Fundo Myaiipato: de Saúde Função: 10 — Saúde - Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0117 — Atenção de Média e Alta Comple Projeto/Atividade: 2066 — d Elemento: 3350.43.00 — Sub iai RS 30.000,00 Pmtsula monta Art. 2º Para dar cobertura ao o pecial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orça 'amento em curso: Órgão: 07 - Secretaria Muni “Unidade: '001-/Dixisã : Ee Função:-10+- Saúde E ESSES Subfunção;3 02 -— Assistênci re Ambulatorial Programa: 0117 Atenção de Me dia « E Alta Complexidade Ambulatorial? Projeto/Atividade: 2041 * BIMédia e Alta Complexidade — Ativ. Atenção a. Hosp. — Elemento; 4490.52,00.00.00 — Equipamento é Material Permanente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. trab am- alho disposiç AO "para todos Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de março de 2014 Gercino o Rosa Prefeitó Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT