| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 966/2002, e dá outras providências. |
| native_id | 1390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Prefeitura Administração 2013/2016 NON san CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.788, DE 01 DE ABRIL DE 2014 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 966/2002, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º dadvei Municipal n.º.966, de 24 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O critério de sificação dá unidades escolares da zona rural será fixado e revisto anualmente, por uma ão designada pelo Secretário Municipal de Educação « tes requisitos: I — As dificuldades de lo ido a distância da residência até a escola, se faz necessário o u: los de transportes individual e/ou particular IH — A necessidade do deslo | do servidor da Educação para uma escola rural não localizada nas de sua residência; IH — O difícil acesse ido a sua localização não possua linha a c ES SITICAÇÃO as escolas da zona urbana, Parágrafo único. . s reg cas ao conjunto das Escolas Municipais Rurais. mesmo que estejam à o Art, 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º966. de 24 de junho de 2002, Art. 3º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. art prever favs memo LODOS Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 01 de abril de 2014. Gercino Caétano da Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT