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norma nº 1788/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 966/2002, e dá outras providências.
native_id1390

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Prefeitura
Administração 2013/2016 NON san
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.788, DE 01 DE ABRIL DE 2014
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 966/2002, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º dadvei Municipal n.º.966, de 24 de junho de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O critério de sificação dá unidades escolares da zona rural será
fixado e revisto anualmente, por uma ão designada pelo Secretário
Municipal de Educação « tes requisitos:
I — As dificuldades de lo ido a distância da residência até a
escola, se faz necessário o u: los de transportes individual e/ou particular
IH — A necessidade do deslo | do servidor da Educação para uma escola
rural não localizada nas de sua residência;
IH — O difícil acesse ido a sua localização não possua linha
a c ES SITICAÇÃO as escolas da zona urbana,
Parágrafo único. . s
reg cas ao conjunto das Escolas Municipais Rurais.
mesmo que estejam à
o Art, 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal
n.º966. de 24 de junho de 2002,
Art. 3º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação.
art prever favs memo LODOS
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 01 de abril de
2014.
Gercino Caétano da
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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