| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos Para o Brasil do Ministério da Saúde, e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 DÓRIA CNPJ: 15 024 045/0001-73 Admin: 2013-2016 LEI[ MUNICIPAL N.º 1.790, DE 01 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos Para o Brasil do Ministério da Saúde, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: e Art. 1º Normatizar a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo Município de Nova Xavantina - MT, por força do “Projeto Mais Médicos Para o PR uz a R Art. 2º A concg essão da de custo a “que trata essa Lei, será em pecúnia, no respeitando-se o valor estabeifbido Bolo Ministério da Saúde, constante do Anexo | do Manual Orientador ao Distritó Federal e aos Municípios; expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos Para o Bra bem como do Sistema de e iamento de Projetos — SGP da Secretaria de Gestão do ho e de Educação na TES. $ 1º Valor de até R$ município de Nova Xavantina ão de um imóvel residencial no $ 2º Valor de até R$ 700,00 steio de alimentação. $ 3º Os valores mensai Dra uns de e Saúde de» À “> qual-de erObrigat anterior serão depositados pela Secretaria dividual de cada profissional médico, a q» 3.4º Não serão cte as bancárias distintas daquelas vinculadas ao Banco dó Brasil, "mn 013 116 y e 3º As hesfesai decorrentes da sdeução d da pre ente Léil correrão do pôr cônta da Sá orçamentárias) O i à À * 07.001.10.301.0116.2039. 339030000000 ideção ; PN 7001 10,501.01 6,2039, 339036000000 (locação fe imóvel) 1 h Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, trabalhando, paro todos Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina — MT, 01 de abril de + | unicipal Gercino Ca Prefeito ) Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT