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norma nº 1791/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.759/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ: 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.791, DE 01 DE ABRIL DE 2014
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.759/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.759, de 13 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Territorial Urbano itor no do exercício de 2014, de
acordo com o seguint i
- pagamento até 31/07/2014 ir te por cento).
Parágrafo único. O Pre icipal, havendo necessidade poderá
regulamentar por Decre
Art, 2º Continuam i antes na Lei Municipal
ne 14749, de 13 de dezembro de |
Art. 3Estadbeirentra-em vigor nadata desua publicação:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina = MT, 01 de
abril de 2014.
frabalhando para todos
Gercino Caetano Rosa
Prefeito/Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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