| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.759/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.791, DE 01 DE ABRIL DE 2014 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.759/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.759, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Territorial Urbano itor no do exercício de 2014, de acordo com o seguint i - pagamento até 31/07/2014 ir te por cento). Parágrafo único. O Pre icipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decre Art, 2º Continuam i antes na Lei Municipal ne 14749, de 13 de dezembro de | Art. 3Estadbeirentra-em vigor nadata desua publicação: Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina = MT, 01 de abril de 2014. frabalhando para todos Gercino Caetano Rosa Prefeito/Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT