| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder espaço público, e dá outras providências. |
| native_id | 1398 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.796, DE 06 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder espaço público, e dá outras providências. O Prefeito em Exercício do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio objetivando a cedência para fins de uso real ao Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.803.764/0001-20, com sede na R. Senado Jaime esquina com Av. Castelo Branco, n.º 107, Quadra 128-A, Lote 01, andar 3, sala 1 – Campinas, Goiânia - GO, de 01 (uma) sala de aula com capacidade para até 30 (trinta) alunos/acadêmicos, em uma das Unidades de Ensino do Município, localizada no perímetro urbano. § 1º A cedência autorizada por esta lei é gratuita com finalidade exclusiva e específica para funcionamento do Curso Sequencial Superior de Complementação de Estudos de Gestão em Segurança Pública e Privada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período, contados da data da assinatura do contrato. § 2º Em contrapartida o Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda, disponibilizará a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT, 10% (dez por cento) das vagas especificadas no caput deste artigo, sendo no mínimo 03 (três) vagas. § 3º As vagas a serem disponibilizadas à Prefeitura Municipal, serão destinadas a servidores públicos municipais efetivos. Art. 2º A sala de que trata o art. 1º desta Lei, destinar-se-á exclusivamente a instalação do Instituto Lato Sensu Empreendimentos Educacionais Ltda e terá por objetivo especifico o funcionamento do Curso Sequencial Superior de Complementação de Estudos de Gestão em Segurança Pública e Privada. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina –MT, 06 de maio de 2014. João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal em Exercício