| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.735/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Trabalhando para todos Prefeitura Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.798, DE 20 DE MAIO DE 2014 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.735/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.735, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma: Função Nº Requisitos Remuneração Carga Vagas , Horária/semanal Agente Comunitário | 08 Fundamental 881,43 40 horas de Saúde —- ACS a Agente de Combate às | 02 o Fundamental 881,43 40 horas Endemias - ACE : E E quinta Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.735, de 18 de junho de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. £B o ey es E E ist er P Aro a Poa . Palácio dos HEGNS Clinic ho Hari Municipal, Nova PÉARd? 20 de maio de 2014. a” Gercino csfmo Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT