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norma nº 1798/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.735/2013, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN)
Trabalhando para todos
Prefeitura
Admin: 2013-2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.798, DE 20 DE MAIO DE 2014
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.735/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.735, de 18 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Público, visando atender às necessidades excepcionais de interesse
público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte
lotacionograma:
Função Nº Requisitos Remuneração Carga
Vagas , Horária/semanal
Agente Comunitário | 08 Fundamental 881,43 40 horas
de Saúde —- ACS a
Agente de Combate às | 02 o Fundamental 881,43 40 horas
Endemias - ACE : E E quinta
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal
n.º 1.735, de 18 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
£B o ey es E E ist er P Aro a Poa .
Palácio dos HEGNS Clinic ho Hari Municipal, Nova PÉARd? 20 de maio de
2014.
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Gercino csfmo Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova XavantinalMT

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