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norma nº 1799/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ: 15 024 045/0001-73
LEI MUNICIPAL N.º 1.799, DE 26 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo do) parcelar débitos junto ao INSS, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta)
meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS, no valor total de R$ 473.018,38 (quatrocentos e setenta e três mil, dezoito reais
e trinta e oito contava referente aos períodos abaixo discriminados:
- Processo n.º 36.794.836-2 -. a 138.905,86 - período de fevereiro/2007 a
agosto/2007;
- Processo n.º 39.746.338-3 - RS . css - período de novembro/2003 a
dezembro/2006. cá. "
Parágrafo-único. su o : ela do RiBlacnto de que trata o caput deste
artigo, corresponderá a 10% (dez po ei otal de o débito.
Art*2º O Poder Exato! unicipal consignará nos orçamentos e! planos
plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal.e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pibaiol dinda AI PA foÃo ARCA N44, 9/6014 26 de maio
de 2014.
Gercin a Rosa
Preféito Municipal
Av. Exedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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