| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências. |
| native_id | 1401 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 LEI MUNICIPAL N.º 1.799, DE 26 DE MAIO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo do) parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta) meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, no valor total de R$ 473.018,38 (quatrocentos e setenta e três mil, dezoito reais e trinta e oito contava referente aos períodos abaixo discriminados: - Processo n.º 36.794.836-2 -. a 138.905,86 - período de fevereiro/2007 a agosto/2007; - Processo n.º 39.746.338-3 - RS . css - período de novembro/2003 a dezembro/2006. cá. " Parágrafo-único. su o : ela do RiBlacnto de que trata o caput deste artigo, corresponderá a 10% (dez po ei otal de o débito. Art*2º O Poder Exato! unicipal consignará nos orçamentos e! planos plurianuais do município, dotação suficiente e necessária à amortização do principal.e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pibaiol dinda AI PA foÃo ARCA N44, 9/6014 26 de maio de 2014. Gercin a Rosa Preféito Municipal Av. Exedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT