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norma nº 1800/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências.
native_id1402

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Prefeitura
Administração 2013/2016 DIVIA rem
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DIA)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.800, DE 26 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
- Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta)
meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS, inerente ao Processo n.º 60.465.425-1, no valor total de R$ 1.103.553,81 (hum
milhão, cento e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos),
referente ao período de janeiro/2004 a. gd
Parágrafo único. A primeira parcela do parcelamento de que trata o caput deste
artigo, corresponderá a 20 % (vinte por cento) do total do débito.
Art.2º, O Poder: Hs vi ig nos orçamentos e planos
e necessária
plurianuais do município, dotação à amortização do principal e
acessórios resultantes do cum
“
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de maio
de 2014.
NA
Gercino € tetano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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