| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências. |
| native_id | 1402 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Prefeitura Administração 2013/2016 DIVIA rem CNPJ: 15 024 045/0001-73 DIA) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.800, DE 26 DE MAIO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal parcelar débitos junto ao INSS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: - Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado parcelar em 60 (sessenta) meses, débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, inerente ao Processo n.º 60.465.425-1, no valor total de R$ 1.103.553,81 (hum milhão, cento e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), referente ao período de janeiro/2004 a. gd Parágrafo único. A primeira parcela do parcelamento de que trata o caput deste artigo, corresponderá a 20 % (vinte por cento) do total do débito. Art.2º, O Poder: Hs vi ig nos orçamentos e planos e necessária plurianuais do município, dotação à amortização do principal e acessórios resultantes do cum “ Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de maio de 2014. NA Gercino € tetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT