| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2014 |
| Date | 2014-06-11 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.310/2008, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 32016 BNONVIA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAVA IN TNTA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.802, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Dona AA O CUNHU DE 4Ul4 Prefeitura Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.310/2008, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.310, de 11 de julho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, representado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ nº 03.535.606/0001-10, com seu endereço localizado no Centro Político Administrativo, s/nº, CPA, Cuiabá - MT, 01 (uma) área de 4.520,00m? (quatro mil, quinhentos e vinte metros quadrados), matriculada sob o nº 14.438, junto ao 7º Oficio de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT; com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua José Rosalino da Silva, medindo 71,50; Lado direito para a área da Câmara Municipal, medindo 29,00m e 32,00m; e para a área da Prefeitura, medindo 10,80m, 2,20m, 9.20m, 3,70m, 7,00m, 0,60m, 7,00m, 10,70m, 11,00m e 19,00m, respectivamente; Lado esquerdo para a Av. Leonardo Vilas Boas, medindo 21,50m: para a área da Promotoria Pública, medindo 43,80m e 24,00m: e para a área do Conselho Tutelar, medindo-28,50m-e fundo para a Av.-Expedição Roncador Xingu; medindo 25,00m. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1,310, de 28 de julho de 2.008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nnmnai (94) 10) 16! Se, Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de junho de 2014 Gercino Cagtano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT