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norma nº 1802/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2014
Date 2014-06-11
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.310/2008, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 32016
BNONVIA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAVA IN TNTA
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.802, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Dona AA O CUNHU DE 4Ul4
Prefeitura
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.310/2008, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.310, de 11 de julho de 2.008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
nº 03.507.415/0001-44, representado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, órgão do Poder Judiciário Estadual, inscrito
no CNPJ nº 03.535.606/0001-10, com seu endereço localizado no Centro
Político Administrativo, s/nº, CPA, Cuiabá - MT, 01 (uma) área de 4.520,00m?
(quatro mil, quinhentos e vinte metros quadrados), matriculada sob o nº 14.438,
junto ao 7º Oficio de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de
Nova Xavantina - MT; com os seguintes limites e confrontações: Frente para a
Rua José Rosalino da Silva, medindo 71,50; Lado direito para a área da
Câmara Municipal, medindo 29,00m e 32,00m; e para a área da Prefeitura,
medindo 10,80m, 2,20m, 9.20m, 3,70m, 7,00m, 0,60m, 7,00m, 10,70m,
11,00m e 19,00m, respectivamente; Lado esquerdo para a Av. Leonardo Vilas
Boas, medindo 21,50m: para a área da Promotoria Pública, medindo 43,80m e
24,00m: e para a área do Conselho Tutelar, medindo-28,50m-e fundo para a
Av.-Expedição Roncador Xingu; medindo 25,00m.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1,310, de 28 de julho de 2.008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
nnmnai (94) 10) 16! Se,
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de junho
de 2014
Gercino Cagtano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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