| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NEMA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DA) LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 02 DE JULHO DE 2014. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou.e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: = “a Art. 1º Fixa os "e horária por plantões, conforme discriminado abaixo: É Admin: 2013-2016 Trabalhando paro todos Categoria funcional Carga Valor plantão - | horária/Plantão Médico E 24 horas R$ 1.440,00 Enfermeiro(a) p Ss iii R$ 200,00 tio É R$ 200,00 R$ 77,00 Art. 2º Continuam vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipaln. º 1.777, de 26 de fevereiro de 2014. '"TrabaAlnando Bára tôdos Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 02 de julho de 2014. Gercino Caetano l. Prefeito/Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT