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norma nº 1806/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências.
native_id1408

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NEMA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DA)
LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 02 DE JULHO DE 2014.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou.e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
= “a
Art. 1º Fixa os "e horária por plantões, conforme discriminado
abaixo: É
Admin: 2013-2016
Trabalhando paro todos
Categoria funcional Carga Valor plantão
- | horária/Plantão
Médico E 24 horas R$ 1.440,00
Enfermeiro(a) p Ss iii R$ 200,00
tio É R$ 200,00
R$ 77,00
Art. 2º Continuam vigor os demais dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipaln. º 1.777, de 26 de fevereiro de 2014.
'"TrabaAlnando Bára tôdos
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 02
de julho de 2014.
Gercino Caetano l.
Prefeito/Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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