| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NEMA Dn os CNPJ: 15 024 045/0001-73 DUNN Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.810, DE 02 DE JULHO DE 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas a realização do CIRQUAIA 2014 — Circuito de Quadrilha Junina do Araguaia em Nova Xavantina - MT, conforme segue abaixo: - Premiação categoria — acesso 1º lugar ..................... R$ 20.000,00 - Premiação categoria — acesso 2º lugar .. n R$ 10.000,00 - Premiação categoria — acesso 3º lugar ......... “ R$ 5.000,00 - Premiação categoria — iniciante 1º lugar ...... . R$ 4.000,00 - Premiação categoria — iniciante 2º lugar .. = R$ 3.000,00 - Premiação categoria — iniciante 3º lugar ................ R$ 2.000,00 TOTAL us o e R$ 44.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotaçõessorçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura para a Secretaria Municipal de Cultura. — Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos falolo fipbincicá do Prefeito a To peso gexeapna, 02 de julho de 2014 | FODUOIMNONO 8,0; | Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT