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norma nº 1812/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAltera os anexos IX, XII e XXIII constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN)
Admin: 2013-2016
Trobalhando para todos
LEI MUNICIPAL N. 1,812, DE 02 DE JULHO DE 2014
Altera os anexos IX, XII e XXIII constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os anexos IX, XII e XXIII da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014,
passa a vigorar com à seguinte redação:
ANEXO IX
Cargo: Atendente
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial,
sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança. N
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios públicos,
para manter as condições-de higi r refeições no hospital municipal, unidades de saúde, e
outro-setor desighado pelo chefe imed )roanizar e manter o estoque de produtos de limpeza;
Guardar e estocar -os alimentos em local limpo: Acompanhar o prazo de validade dos alimentos €
produtos de limpeza: Preparar chá, café, sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e
passaderia, assim como guardar de forma organizada; Reabastecer os. banheiros com papel
higiênico, toalhas -e sabonetes; Controlar o-estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de
sua área de atuação; Executar O tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais,
resíduos orgânicos, hospitalares € laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências
pública e fiscaliza oesvde contrato, uando for design o-pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar con ecimentos, treinamentos e/ou-atualizações pertinentes ao desenvolvimento de
suas funções: E outras atividades afins.
ANEXO XIII
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente O candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física.
/ A
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/M'
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUN
Trabalhando para todos
Admin: 2013-2016
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de
escalas, turnos de revezamento € correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não
desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza € manutenção de parques, Jardins,
rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos; Escavar valas e
fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais
empregando se necessário, carrinho. de mão; espalhar com a pá, cascalho e outros materiais. Plantar
mudas em geral em praças € canteiros e efetuar podas em geral; Recolher das areas públicas,
bovinos, equinos, cães e outros animais; Auxiliar nos serviços técnicos nas áreas de eletricista,
o obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro. e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e
manter organizados e limpo os cemitérios públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado,
facão ou outros equipamentos, para facilitar as medições: Fazer combate a insetos, pragas e ervas
danina; Fazer carga e descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;
Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de
suas funções; E outras atividades afins. -
ANEXO XXIII
Cargo: Gari Ra ig ad
Requisitos: Ensino fundamental “incompleto mais aprovação em concurso público no qual
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do) cargo poderá exigir-a prestação de
serviços à-noite, aos sábados;-domingos e feriados, Poderá-ser exigido trabalho em regime especial,
sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade: Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança.
Sintese das; Atividades: Executar-serviços de-coleta-de, lixo domiciliar, «varrição, utilizando
ferramentas apropriadas, para garantir ahigiene eo bom aspecto dos'logradouros públicos e praças;
zelar pelos equipamentos é máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos logradouros do
Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas tarefas não ocorram
acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar O retrabalho de varrição; garantir
que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões coletores, evitando o transbordo e O
derramamento de lixo nos logradouros; informar a chefia imediata de locais onde sejam necessários
uma melhor realização de varrição e limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas
providências; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante
determinação superior; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 NOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor
participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato,
quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos,
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções: E outras atividades
afins.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.801, de 11 de junho de 2.014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 02 de julho de 2104.
Gercin pro
Preféito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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