| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Altera os anexos IX, XII e XXIII constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) Admin: 2013-2016 Trobalhando para todos LEI MUNICIPAL N. 1,812, DE 02 DE JULHO DE 2014 Altera os anexos IX, XII e XXIII constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os anexos IX, XII e XXIII da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: ANEXO IX Cargo: Atendente Requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. N Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios públicos, para manter as condições-de higi r refeições no hospital municipal, unidades de saúde, e outro-setor desighado pelo chefe imed )roanizar e manter o estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar -os alimentos em local limpo: Acompanhar o prazo de validade dos alimentos € produtos de limpeza: Preparar chá, café, sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma organizada; Reabastecer os. banheiros com papel higiênico, toalhas -e sabonetes; Controlar o-estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar O tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos orgânicos, hospitalares € laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscaliza oesvde contrato, uando for design o-pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar con ecimentos, treinamentos e/ou-atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções: E outras atividades afins. ANEXO XIII Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente O candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. / A Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/M' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 SUN Trabalhando para todos Admin: 2013-2016 Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento € correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza € manutenção de parques, Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos; Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho. de mão; espalhar com a pá, cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças € canteiros e efetuar podas em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, equinos, cães e outros animais; Auxiliar nos serviços técnicos nas áreas de eletricista, o obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro. e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para facilitar as medições: Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. - ANEXO XXIII Cargo: Gari Ra ig ad Requisitos: Ensino fundamental “incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do) cargo poderá exigir-a prestação de serviços à-noite, aos sábados;-domingos e feriados, Poderá-ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para à Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade: Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das; Atividades: Executar-serviços de-coleta-de, lixo domiciliar, «varrição, utilizando ferramentas apropriadas, para garantir ahigiene eo bom aspecto dos'logradouros públicos e praças; zelar pelos equipamentos é máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar O retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões coletores, evitando o transbordo e O derramamento de lixo nos logradouros; informar a chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e 1 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções: E outras atividades afins. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2.014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 02 de julho de 2104. Gercin pro Preféito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT