| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | Institui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. |
| native_id | 1415 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 INOVA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DA) Trabalhando para todos Prefeitura Admin: 2013-2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.813, DE 16 DE JULHO DE 2014. Institui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de julho de 2014. À Gercino Cáetano Rosa Prefeité Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT