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norma nº 1813/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1813 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaInstitui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
native_id1415

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016 INOVA
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DA)
Trabalhando para todos
Prefeitura
Admin: 2013-2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.813, DE 16 DE JULHO DE 2014.
Institui o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 1.014,00
(mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de
julho de 2014. À
Gercino Cáetano Rosa
Prefeité Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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