| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | Altera a Redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.360 de 2009. Rua Rosalvo Santini. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 NEMA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DAN) fera NIVA Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.828, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 22 DE ABRIL DE 2014. “altera a Redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.360 de 2009.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.360 de 18 de Maio de 2009, passa a ter a seguinte Redação: Art. 1º - Fica a Rua “B” do Conjunto Habitacional “Meu Lar” com a seguinte denominação: « RUA ROSALVO SANTIN” e” Art. 2º - O Poder Executivo deverá colocar placas denominativas na localidade no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em rm na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinetá Nova Xavantina-mt, 19 de setembro de 2014, é Pad Gercin fem Rosa Preféito Municipal * Projeto deahtorHale redáção Jdo Legislativo Mamicipal) OS Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT