| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras providência. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 EMA CNPJ: 15 024 045/0001-73 DIA) Admin: 2013-2016 Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.830, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras providência. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A convocação-para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Técnico em Raio X, Farmacêutico, — Biomédico, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem e Médico. Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância — Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo: Categoria funcional — Carga | Valor plantão . ARE horária/Plantão Ê * Sobreaviso 01|Técnicode Raio X “12 horas| | R$ 55,00 02 | Farmacêutico Dad 12 horas R$ 125,00 03 | Biomédico sá 12 horas R$ 125,00 04 | Fisioterapeuta 12 horas| R$ 125,00 — [05 | Técnico de Enfermagem N 12 horas R$ 55,00 06 | Médico 24horas| R$ 432,00 Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de2014. ronpoino Pa a Va à PAM Fo! f 16, TF o roo Art 4 Esta erentraráérm vigor ná ddta'de Sua pablicação! 12 = Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 23 de setembro de 2014. al Gercino Gaetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT