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norma nº 1831/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências.
native_id1433

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Administração 2013/2016
CNPJ: 15 024 045/0001-73
Prefeitura
NEVIA
DAN)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.831, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado
abaixo:
Admin: 2013-2016
[04 |
Categoria funcional Carga Valor plantão
horária/Plantão
01 | Médico 24 horas R$ 1.440,00
02 | Enfermeiro(a) padrão 12 horas R$ 300,00
Assistente Social e 12 horas R$ 200,00
Técnico(a) de enfermagem
12 horas
R$
92,50
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos- constantes- na Lei
Municipal-n.º 1.736, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito)Municipal, Nova Xavantina — MT, 30
de setembro de 2014. É
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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