| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Administração 2013/2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 Prefeitura NEVIA DAN) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.831, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.736/2013, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.736, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado abaixo: Admin: 2013-2016 [04 | Categoria funcional Carga Valor plantão horária/Plantão 01 | Médico 24 horas R$ 1.440,00 02 | Enfermeiro(a) padrão 12 horas R$ 300,00 Assistente Social e 12 horas R$ 200,00 Técnico(a) de enfermagem 12 horas R$ 92,50 Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos- constantes- na Lei Municipal-n.º 1.736, de 25 de junho de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito)Municipal, Nova Xavantina — MT, 30 de setembro de 2014. É Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT