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norma nº 1832/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.811/2014, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Prefeitura
Administração 2013/2016 NOVA 2016
CNPJ: 15 024 045/0001-73 DUAW)
Trabalhando para todos
LEI MUNICIPAL N.º 1.832, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.811/2014, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei Municipal n.º 1.811, de 02 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter
educativo, assistencial, recreativo, cultural, segurança pública, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da
LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos. constantes na Lei
Municipal-n.º 1.811, de-02:de julho de 2014;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal-de” Nova Xavantina - MT, 17 de
v”
Gercino Cagtano Rosa
Prefeito Municipa
outubro de 2104.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT

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