| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.811/2014, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Prefeitura Administração 2013/2016 NOVA 2016 CNPJ: 15 024 045/0001-73 DUAW) Trabalhando para todos LEI MUNICIPAL N.º 1.832, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.811/2014, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 33 da Lei Municipal n.º 1.811, de 02 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, segurança pública, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos. constantes na Lei Municipal-n.º 1.811, de-02:de julho de 2014; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal-de” Nova Xavantina - MT, 17 de v” Gercino Cagtano Rosa Prefeito Municipa outubro de 2104. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tel: (66) 3438-2653 - CEP: 78.690-000 - Nova Xavantina/MT